Regulamento Interno Funcional 2014 - page 5

Do Pagamento
Art. 21º -
A empresa paga os salários no último dia útil do mês.
Art. 22º -
O salário é depositado em conta salário que seja vinculada à Unimed GV..
Art. 23º -
Eventuais erros ou diferenças são comunicados ao Departamento Pessoal, no primeiro dia útil
após o correspondente pagamento.
CAPÍTULO VII
Das Proibições
Art. 24º
- É expressamente proibido:
- Ingressar ou permanecer em setores estranhos ao serviço, salvo por ordem expressa;
- Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço, bem como a utilização
de máquinas, computadores, telefones, etc. disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem
autorização superior.
- Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho;
- Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da Empresa;
- Fumar no ambiente interno e em locais proibidos;
- Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento.
- Fazer parte de empresa ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da empresa;
- Propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;
- Usar cartão de visita profissional não autorizado pela empresa;
- Introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da empresa, sem prévia autorização;
e
- Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa.
CAPÍTULO VIII
Dos Direitos
Art. 25º -
São direitos inerentes aos colaboradores, os previstos na Constituição Federal, Consolidação
das Leis do Trabalho e legislação pertinentes, além dos elencados no presente regulamento:
- Ser tratado com respeito e dignidade, de acordo com os princípios da privacidade, liberdade de ideias e
expressão, livre de qualquer discriminação.
- Receber os benefícios de Ticket Alimentação, Seguro de Vida e Plano de Saúde para o colaborador (o
Plano de Saúde poderá se estender para os dependentes, cônjuge e filhos, a partir do término de contrato
de experiência, com valor diferenciado conforme Tabela do Plano em vigor).
- Trabalhar em um ambiente limpo e salubre, resguardado pelas normas de Segurança e Saúde
Ocupacional.
- Interromper a jornada de trabalho por um período de 15 (quinze) minutos para lanche da tarde,
respeitando o horário de disponibilidade de cada setor.
Parágrafo único -
Os colaboradores que quiserem tomar café da manhã oferecido pela empresa,
deverão chegar, no mínimo, 10 (dez) minutos antes do expediente.
- Fazer uso da internet, para assuntos pessoais, dentro do tempo pré-determinado pela
Diretoria/Gerência, limitado aos sites permitidos pela empresa.
CAPÍTULO IX
1,2,3,4 6,7,8
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