Regulamento Interno Funcional 2014 - page 6

Do Batimento
Art. 26º -
A entrada e saída observam o horário designado.
Art. 27º -
O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao empregado marcar o ponto no início e
término da jornada, bem como os intervalos para refeição.
§ 1º - Os eventuais enganos na marcação de ponto são comunicados imediatamente ao Coordenador
para justificarem.
Art. 28º -
Todos os colaboradores, obrigatoriamente, devem marcar o ponto, caso isso não seja
possível, comunicar ao Coordenador para justificativas.
CAPÍTULO X
Desconto de Multa de Trânsito
Art. 29º -
Nos termos do artigo 462, da CLT, fica desde já a empresa autorizada a realização do
desconto em folha de pagamento do valor correspondente à multas de trânsito aplicadas ao veículo da
Unimed GV que tenha o(a) colaborador(a) como condutor(a).
CAPÍTULO XI
Das Penalidades
Art. 30º -
Das faltas Leves.
§ 1º - Não é permitido durante o horário de trabalho e/ou em locais da empresa:
- Receber visitas ou chamadas telefônicas, habitualmente ou fazê-los, por motivos alheios ao serviço
(falta leve tanto para o colaborador infrator quanto para a telefonista);
- Facilitar o ingresso de pessoas não autorizadas a locais da empresa (falta leve, grave ou gravíssima
conforme as consequências);
- Execução de serviços particulares, para si ou para terceiros (falta leve, grave ou gravíssima conforme
os prejuízos para a empresa);
- Circular abaixo-assinados, sorteios, rifas ou lista para qualquer finalidade, sem autorização prévia e
expressa da Gerência e/ou Direção (falta leve ou grave conforme as consequências e/ou hierarquia do
pessoal envolvido)
- Levar para fora da empresa, sem respectiva autorização prévia e expressa da Diretoria e/ou Gerência,
elementos ou materiais da empresa, quaisquer que sejam (falta leve ou grave, conforme material);
- Trabalhar sem a indumentária que a empresa exige, como uniformes e equipamentos de segurança
quando for o caso;
- Fazer refeições em horário de trabalho ou fora da cozinha, exceto se houver justificativa aceita pela
Coordenação/Gerência;
- A prática de jogos de qualquer natureza (falta leve ou grave);
- Fumar em locais impróprios (falta leve ou grave);
Parágrafo único:
Ao colaborador que atingir o limite de três ocorrências de Falta Leve,
automaticamente as ocorrências subsequentes de faltas leves serão classificadas como graves.
Art. 31º -
Das faltas Graves.
- Aceitar vantagens, bens ou dinheiro (mesmo sob a forma de empréstimo em condições muito mais
favoráveis que as do mercado), de pessoas jurídicas ou físicas, com as quais a Unimed GV tenha
relacionamento comercial de qualquer natureza. É vedado utilizar tais relacionamentos em benefício
particular, podendo ser considerada falta gravíssima conforme os resultados.
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