Regulamento Interno Funcional 2014 - page 8

Art. 37º -
A acumulação de ocorrências disciplinares prescreve aos 12 meses ocorridos, contando a
partir de cada ocorrência.
Art. 38º -
A Unimed GV por meio de sua Diretoria Executiva, reserva-se no direito de introduzir as
alterações eventualmente necessárias neste Regulamento, comprometendo-se, porém, em dar ciências
das mesmas, por escrito e com antecedência mínima de uma semana, a todo o seu Quadro Funcional.
Art. 39º -
Normatizações Complementares por meio de Portarias expedidas pela Diretoria Executiva,
serão parte integrante deste Regulamento.
O presente Regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em
consequência de alteração na legislação social.
Art. 40º -
Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em
contrário.
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