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Código de Conduta - 2015
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MB.018 - Versão 02
14. Não receber vantagens indevidas ou fazer uso de abuso de poder decorren-
te de sua posição hierárquica
15. Não se envolver em práticas de atos irregulares graves ou de corrupção
quando no desempenho de suas funções
c) Colaboradores
A Unimed reconhece o capital humano como fator-chave para o êxito da orga-
nização. Logo, é fundamental a manutenção de equipes preparadas, motivadas e
em contínuo processo de aprimoramento profissional.
O colaborador — quando em cargo de gestão —, responsável por pessoas e pro-
cessos, tem papel preponderante na disseminação e na aplicação do Código de
Conduta e deve criar um ambiente que estimule o respeito e o desenvolvimento
pessoal e profissional.
Portanto, são deveres de todos os colaboradores:
1.
Estimular o trabalho em equipe, com respeito à individualidade e à busca
de consenso entre as pessoas
2.
Contribuir para um ambiente saudável, colaborativo, estimulante e demo-
crático, no qual seja respeitado o direito à negociação coletiva e à liberdade
de opinião, expressão e associação
3.
Tratar com respeito todas as pessoas envolvidas, independentemente do
cargo ou posição hierárquica
4.
Comunicar imediatamente ao superior imediato ou canal de denúncias,
qualquer ato ou omissão que o colaborador julgar antagônico à sua função
e/ou aos interesses e objetivos da Unimed
5.
Ter iniciativa, estar comprometido na busca de conhecimento e preparo
profissional e informar o superior imediato quando não se considerar ca-
pacitado para executar alguma tarefa, a fim de obter os meios para superar
essa limitação
6.
Reconhecer os erros cometidos, comunicando ao superior hierárquico o
ocorrido, e usá-los como fonte de aprendizado, tendo a oportunidade de
eliminar as causas e evitar sua repetição
7.
Ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, agindo com pru-
dência e zelo, em circunstâncias de sua atividade profissional, não expondo
a imagem da Unimed
8.
Respeitar e reconhecer a autoria de trabalhos ou ideias alheias




