Previous Page  18 / 60 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 18 / 60 Next Page
Page Background

16

Código de Conduta - 2015

-

MB.018 - Versão 02

A atuação da Unimed e a conduta de seus profissionais devem estar em confor-

midade com as leis vigentes, as políticas e as diretrizes estabelecidas pela coope-

rativa e pelo Sistema Unimed.

Além disso, o conjunto de normas presentes neste Código, o respeito às pes-

soas, o cuidado com a imagem e reputação da Unimed e o compromisso com

a qualidade na prestação dos serviços oferecidos devem orientar permanente-

mente a conduta de cooperados, conselheiros, dirigentes e colaboradores do

Sistema Unimed.

a) Cooperados

Como alicerces do Sistema Unimed, os cooperados são fundamentais para a sus-

tentabilidade do negócio Unimed tanto em seu exercício profissional como no

acompanhamento da gestão da cooperativa.

São deveres dos cooperados:

1.

Participar dos processos de tomada de decisão da cooperativa, com base

em orientações e informações claras e confiáveis recebidas pelos canais de

comunicação da Unimed

2.

Alinhar seus interesses aos princípios da cooperativa e defendê-los, ba-

seando-se na busca contínua de boas condições de trabalho e justa

remuneração

3.

Zelar pela qualidade da assistência prestada aos clientes e beneficiários,

bem como pela humanização do atendimento

b) Conselheiros e dirigentes

Embora interdependentes, cada Unimed tem sua autonomia e atua com base em

seu Estatuto Social e composição administrativa própria.

A organização e a distribuição dos cooperados que realizam tarefas administra-

tivas dentro da cooperativa consistem em atividades que compõem o papel dos

conselhos administrativo, fiscal, consultivo e técnico. Estes, juntamente com a

Diretoria Executiva, representam toda a classe de médicos cooperados e direcio-

nam sua prática em prol de uma governança transparente e de reporte claro para

os membros societários, seus companheiros médicos.

Com papel significativo nos trabalhos da cooperativa, os conselheiros e dirigentes

devem utilizar este Código como fonte de inspiração para realizar um trabalho

próximo, humano, cooperativo, especialista e transparente frente aos cooperados.