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Código de Conduta - 2015
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MB.018 - Versão 02
A atuação da Unimed e a conduta de seus profissionais devem estar em confor-
midade com as leis vigentes, as políticas e as diretrizes estabelecidas pela coope-
rativa e pelo Sistema Unimed.
Além disso, o conjunto de normas presentes neste Código, o respeito às pes-
soas, o cuidado com a imagem e reputação da Unimed e o compromisso com
a qualidade na prestação dos serviços oferecidos devem orientar permanente-
mente a conduta de cooperados, conselheiros, dirigentes e colaboradores do
Sistema Unimed.
a) Cooperados
Como alicerces do Sistema Unimed, os cooperados são fundamentais para a sus-
tentabilidade do negócio Unimed tanto em seu exercício profissional como no
acompanhamento da gestão da cooperativa.
São deveres dos cooperados:
1.
Participar dos processos de tomada de decisão da cooperativa, com base
em orientações e informações claras e confiáveis recebidas pelos canais de
comunicação da Unimed
2.
Alinhar seus interesses aos princípios da cooperativa e defendê-los, ba-
seando-se na busca contínua de boas condições de trabalho e justa
remuneração
3.
Zelar pela qualidade da assistência prestada aos clientes e beneficiários,
bem como pela humanização do atendimento
b) Conselheiros e dirigentes
Embora interdependentes, cada Unimed tem sua autonomia e atua com base em
seu Estatuto Social e composição administrativa própria.
A organização e a distribuição dos cooperados que realizam tarefas administra-
tivas dentro da cooperativa consistem em atividades que compõem o papel dos
conselhos administrativo, fiscal, consultivo e técnico. Estes, juntamente com a
Diretoria Executiva, representam toda a classe de médicos cooperados e direcio-
nam sua prática em prol de uma governança transparente e de reporte claro para
os membros societários, seus companheiros médicos.
Com papel significativo nos trabalhos da cooperativa, os conselheiros e dirigentes
devem utilizar este Código como fonte de inspiração para realizar um trabalho
próximo, humano, cooperativo, especialista e transparente frente aos cooperados.




