Código de Conduta - 2015
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MB.018 - Versão 02
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Os conselheiros devem atuar de modo respeitoso, sem abrir mão de buscar sem-
pre a verdade e a melhor forma para promover uma excelente gestão dentro da
cooperativa. Seu trabalho tem reflexos desde o planejamento estratégico até o dia
a dia da cooperativa.
São deveres dos conselheiros e dirigentes:
1.
Zelar para que administradores e colaboradores sigam elevados padrões de
conduta ética
2.
Evidenciar sempre em seu discurso e decisões o compromisso com os va-
lores e princípios da Unimed
3.
Garantir o uso adequado e cuidado com os atributos da marca Unimed
4.
Tomar as melhores decisões a favor dos interesses da Unimed
5.
Zelar pelos propósitos da Unimed, administrando conflitos de interesse
6.
Garantir que a área de abrangência de atuação de cada Unimed seja
respeitada
7.
Agir com integridade e total confidencialidade, não utilizando em benefí-
cio próprio ou de terceiros as oportunidades ou as informações a que tenha
acesso em razão de sua função
8.
Não desviar colaborador ou terceiro para funções ou atividades de interes-
se particular
9.
Posicionar-se, de maneira imparcial, diante de situações em que ocorram a
possibilidade de conflito de interesse, seja próprio, seja de pessoa conheci-
da. Guardar sigilo sobre toda e qualquer informação da Unimed que tenha
conhecimento, devido ao seu cargo, e que não possa se tornar pública
10. Não insistir em resultados injustificados de curto prazo que possam levar
colaboradores a agirem de forma eticamente questionável ou contra a le-
gislação vigente
11. Orientar profissionais sob sua responsabilidade acerca de ações que pos-
sam representar dilemas éticos
12. Zelar pela manutenção de um relacionamento ético, transparente e equi-
tativo com as partes interessadas da Unimed, divulgando suas práticas so-
ciais, ambientais e de gerenciamento de riscos econômicos
13. Agir com decoro no exercício do cargo de dirigente e no relacionamento
com cooperados, não sendo admitida em hipótese alguma a prática de ca-
lúnia e difamação




