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Código de Conduta - 2015
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MB.018 - Versão 02
h) Cuidados com os recursos próprios
As orientações, as regras e as condutas esperadas dispostas neste Código tam-
bém são aplicáveis aos recursos próprios do Sistema Unimed.
As especificidades inerentes à operação de cada recurso próprio ou públicos de
relacionamento devem ser tratadas por documento complementar.
i) Relacionamentos pessoais
O cuidado para assegurar a imparcialidade e mitigar conflitos de interesse em
relação aos possíveis relacionamentos pessoais no local de trabalho deve ser ob-
servado. Para isso, são deveres de todos:
1.
Respeitar as diretrizes adotadas na Unimed onde atua
2.
Informar previamente à área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos as
situações de relacionamento — sendo afetivo, de parentesco ou amizade —
que possam causar conflitos ou influenciar as atribuições dos profissionais
envolvidos, prevalecendo o mecanismo adotado pela Unimed
j) Assédio moral
Todos são responsáveis por construir um ambiente de trabalho digno cujo assé-
dio moral seja inaceitável. Ações desrespeitosas, ameaçadoras, indignas e agressi-
vas para com qualquer pessoa, independentemente do nível hierárquico, cargo ou
função, sempre serão motivo de preocupação, alerta e ação imediata, não sendo
tolerados, em hipótese alguma, na Unimed.
k) Assédio sexual
Todos devemmanter uma postura respeitosa no ambiente profissional indepen-
dentemente de sua posição na cooperativa. Comportamentos impróprios que
causem desconforto e humilhação para com o outro são inaceitáveis e devem
ser combatidos.
É dever de todos que, em casos de assédio sexual, uma solução que retire a pessoa
desta situação seja definida, por meio da formalização junto ao canal de denún-
cias e de gestão da ética da Unimed.




