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Código de Conduta - 2015

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MB.018 - Versão 02

h) Cuidados com os recursos próprios

As orientações, as regras e as condutas esperadas dispostas neste Código tam-

bém são aplicáveis aos recursos próprios do Sistema Unimed.

As especificidades inerentes à operação de cada recurso próprio ou públicos de

relacionamento devem ser tratadas por documento complementar.

i) Relacionamentos pessoais

O cuidado para assegurar a imparcialidade e mitigar conflitos de interesse em

relação aos possíveis relacionamentos pessoais no local de trabalho deve ser ob-

servado. Para isso, são deveres de todos:

1.

Respeitar as diretrizes adotadas na Unimed onde atua

2.

Informar previamente à área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos as

situações de relacionamento — sendo afetivo, de parentesco ou amizade —

que possam causar conflitos ou influenciar as atribuições dos profissionais

envolvidos, prevalecendo o mecanismo adotado pela Unimed

j) Assédio moral

Todos são responsáveis por construir um ambiente de trabalho digno cujo assé-

dio moral seja inaceitável. Ações desrespeitosas, ameaçadoras, indignas e agressi-

vas para com qualquer pessoa, independentemente do nível hierárquico, cargo ou

função, sempre serão motivo de preocupação, alerta e ação imediata, não sendo

tolerados, em hipótese alguma, na Unimed.

k) Assédio sexual

Todos devemmanter uma postura respeitosa no ambiente profissional indepen-

dentemente de sua posição na cooperativa. Comportamentos impróprios que

causem desconforto e humilhação para com o outro são inaceitáveis e devem

ser combatidos.

É dever de todos que, em casos de assédio sexual, uma solução que retire a pessoa

desta situação seja definida, por meio da formalização junto ao canal de denún-

cias e de gestão da ética da Unimed.