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Código de Conduta - 2015

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MB.018 - Versão 02

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l) Vestuário

A Unimed entende que roupas e acessórios são manifestações de estilos, prefe-

rências e personalidade. Porém, recomenda-se que todos utilizem roupas ade-

quadas ao ambiente de trabalho e eventos corporativos, de acordo com as diretri-

zes e as recomendações locais de cada Unimed.

m) Saúde e segurança

O Sistema Unimed reconhece a saúde e a segurança no local de trabalho como

direito fundamental e elemento essencial para sua sustentabilidade. Todas as de-

cisões tomadas devem proteger a saúde e a segurança no local de trabalho. Por-

tanto, são considerados deveres:

1.

Seguir normas e procedimentos requeridos pela Unimed na realização de

suas atividades profissionais, obedecendo sempre normas de saúde e se-

gurança do trabalho e incorporando nas atividades diárias o uso adequado

dos equipamentos de proteção individuais e coletivos — quando a função

exigir —, não aceitando executar qualquer atividade em condição de falta

de segurança, preservando sua integridade física e a de seus colegas, tanto

na execução interna quanto na prestação de serviço externo

2.

Pessoas que não sejam autorizadas e habilitadas para a atividade, jamais

devem utilizar ou portar armas de qualquer tipo em nossas instalações ou

em nossos eventos. É proibido qualquer ato de agressão física ou psicológi-

ca. Uma atitude que ameace ou atinja um colaborador de maneira violenta

ou potencialmente violenta deve ser formalizado imediatamente ao canal

de denúncias

n) Consumo de álcool e outras drogas

A Unimed incentiva o equilíbrio físico, emocional, intelectual e social de seus

colaboradores por meio da adoção e manutenção de hábitos saudáveis, visando o

bem-estar e a segurança de suas equipes. Dessa forma, não é permitido utilizar ou

estar sob a influência de álcool ou drogas não prescritas, narcóticos ou qualquer

outra substância controlada conforme definido pela lei penal no ambiente de tra-

balho ou em qualquer outra atividade relacionada à Unimed.