Código de Conduta - 2015
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MB.018 - Versão 02
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l) Vestuário
A Unimed entende que roupas e acessórios são manifestações de estilos, prefe-
rências e personalidade. Porém, recomenda-se que todos utilizem roupas ade-
quadas ao ambiente de trabalho e eventos corporativos, de acordo com as diretri-
zes e as recomendações locais de cada Unimed.
m) Saúde e segurança
O Sistema Unimed reconhece a saúde e a segurança no local de trabalho como
direito fundamental e elemento essencial para sua sustentabilidade. Todas as de-
cisões tomadas devem proteger a saúde e a segurança no local de trabalho. Por-
tanto, são considerados deveres:
1.
Seguir normas e procedimentos requeridos pela Unimed na realização de
suas atividades profissionais, obedecendo sempre normas de saúde e se-
gurança do trabalho e incorporando nas atividades diárias o uso adequado
dos equipamentos de proteção individuais e coletivos — quando a função
exigir —, não aceitando executar qualquer atividade em condição de falta
de segurança, preservando sua integridade física e a de seus colegas, tanto
na execução interna quanto na prestação de serviço externo
2.
Pessoas que não sejam autorizadas e habilitadas para a atividade, jamais
devem utilizar ou portar armas de qualquer tipo em nossas instalações ou
em nossos eventos. É proibido qualquer ato de agressão física ou psicológi-
ca. Uma atitude que ameace ou atinja um colaborador de maneira violenta
ou potencialmente violenta deve ser formalizado imediatamente ao canal
de denúncias
n) Consumo de álcool e outras drogas
A Unimed incentiva o equilíbrio físico, emocional, intelectual e social de seus
colaboradores por meio da adoção e manutenção de hábitos saudáveis, visando o
bem-estar e a segurança de suas equipes. Dessa forma, não é permitido utilizar ou
estar sob a influência de álcool ou drogas não prescritas, narcóticos ou qualquer
outra substância controlada conforme definido pela lei penal no ambiente de tra-
balho ou em qualquer outra atividade relacionada à Unimed.




