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Código de Conduta - 2015

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MB.018 - Versão 02

a) Conflito de interesse

Todos devem zelar para que determinadas ações não gerem conflito com os in-

teresses da Unimed e não causem dano à sua imagem e reputação. Deste modo, é

de extrema importância seguir as observações:

1.

Não agir de forma a priorizar o interesse pessoal que afete a capacidade de

avaliação de determinado negócio que seja interessante à Unimed

2.

Não receber benefícios que configurem retribuição ou para obtenção de

posição favorável

3.

Não estabelecer relações comerciais privadas por meio das quais se obte-

nha privilégios

4.

Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para qualquer finali-

dade que não seja de interesse da Unimed

5.

Em qualquer processo seletivo, sempre seguir a política de recrutamento

da Unimed

6.

Não aceitar participação em eventos com despesas de deslocamento, pas-

sagens, diárias e alimentação pagas por beneficiário ou fornecedor, exceto

quando houver a necessidade de conhecimento dos serviços prestados e

com a devida autorização do superior imediato

7.

Não desenvolver tarefas ou assumir responsabilidades externas que afetem

o desempenho de suas funções na Unimed

8.

Não solicitar emprego ou benefícios para si ou terceiros em empresas de

clientes, parceiros ou fornecedores

9.

Informar ao superior imediato e à área de Gestão de Pessoas/Recursos Hu-

manos sobre a intenção de assumir um segundo emprego, trabalho de con-

sultoria ou sociedade em empresa de qualquer natureza

10. A eventual comercialização de bens, produtos ou serviços nas instalações

ou ambientes da Unimed somente será permitida se estiver de acordo com

a política local

b) Corrupção

A Unimed deve combater a corrupção em todas as suas formas, sendo elas: ex-

torsão, propina, improbidade administrativa, crimes contra a ordem econômica e

tributária, entre outras. Portanto, é dever de todos seguir as seguintes diretrizes: