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Código de Conduta - 2015
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MB.018 - Versão 02
a) Conflito de interesse
Todos devem zelar para que determinadas ações não gerem conflito com os in-
teresses da Unimed e não causem dano à sua imagem e reputação. Deste modo, é
de extrema importância seguir as observações:
1.
Não agir de forma a priorizar o interesse pessoal que afete a capacidade de
avaliação de determinado negócio que seja interessante à Unimed
2.
Não receber benefícios que configurem retribuição ou para obtenção de
posição favorável
3.
Não estabelecer relações comerciais privadas por meio das quais se obte-
nha privilégios
4.
Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para qualquer finali-
dade que não seja de interesse da Unimed
5.
Em qualquer processo seletivo, sempre seguir a política de recrutamento
da Unimed
6.
Não aceitar participação em eventos com despesas de deslocamento, pas-
sagens, diárias e alimentação pagas por beneficiário ou fornecedor, exceto
quando houver a necessidade de conhecimento dos serviços prestados e
com a devida autorização do superior imediato
7.
Não desenvolver tarefas ou assumir responsabilidades externas que afetem
o desempenho de suas funções na Unimed
8.
Não solicitar emprego ou benefícios para si ou terceiros em empresas de
clientes, parceiros ou fornecedores
9.
Informar ao superior imediato e à área de Gestão de Pessoas/Recursos Hu-
manos sobre a intenção de assumir um segundo emprego, trabalho de con-
sultoria ou sociedade em empresa de qualquer natureza
10. A eventual comercialização de bens, produtos ou serviços nas instalações
ou ambientes da Unimed somente será permitida se estiver de acordo com
a política local
b) Corrupção
A Unimed deve combater a corrupção em todas as suas formas, sendo elas: ex-
torsão, propina, improbidade administrativa, crimes contra a ordem econômica e
tributária, entre outras. Portanto, é dever de todos seguir as seguintes diretrizes:




