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Código de Conduta - 2015
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MB.018 - Versão 02
Os públicos de interesse da Unimed são todos aqueles que afetam ou são afetados
pela cooperativa. É de extrema importância que sempre busquemos a efetivação
de parcerias duráveis e benéficas para ambas as partes.
Neste sentido, são considerados deveres os seguintes padrões de conduta:
a) Clientes (empresas contratantes e beneficiários de
planos de saúde)
1.
Atender os clientes com profissionalismo, competência, presteza e empa-
tia; oferecer a eles um tratamento digno e de respeito aos seus direitos
2.
Fornecer todas as informações solicitadas de forma atualizada, clara, pre-
cisa e transparente, permitindo aos clientes tomarem a melhor decisão em
todos os momentos
3.
Atender às solicitações de clientes com respostas rápidas, de forma ade-
quada e no prazo prometido, mesmo que negativas, e de acordo com a le-
gislação vigente
4.
Ser receptivo às opiniões dos clientes e encaminhá-las para a análise dos
setores responsáveis, a fim de promover melhorias no atendimento, nos
serviços e nos produtos
5.
Garantir a entrega dos serviços e dos produtos com alto padrão de qualida-
de, dentro dos prazos preestabelecidos
6.
Tratar com confidencialidade as informações fornecidas pelos clientes
7.
Não oferecer tratamento preferencial, a quem quer que seja, por motivos de
ordem pessoal
8.
Assumir com franqueza a culpa por eventuais erros cometidos e buscar
soluções que atendam às necessidades dos clientes
9.
Buscar as soluções mais adequadas para a resolução de problemas que
envolvam os clientes, valendo-se da ética, conforme a política de atuação
da Unimed
b) Fornecedores de serviços administrativos
1.
Efetivar a contratação de fornecedores, prestadores de serviços e parcerias
com base em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da
Unimed. Conduzi-las por meio de processos predeterminados, tais como




