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Código de Conduta - 2015

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MB.018 - Versão 02

Os públicos de interesse da Unimed são todos aqueles que afetam ou são afetados

pela cooperativa. É de extrema importância que sempre busquemos a efetivação

de parcerias duráveis e benéficas para ambas as partes.

Neste sentido, são considerados deveres os seguintes padrões de conduta:

a) Clientes (empresas contratantes e beneficiários de

planos de saúde)

1.

Atender os clientes com profissionalismo, competência, presteza e empa-

tia; oferecer a eles um tratamento digno e de respeito aos seus direitos

2.

Fornecer todas as informações solicitadas de forma atualizada, clara, pre-

cisa e transparente, permitindo aos clientes tomarem a melhor decisão em

todos os momentos

3.

Atender às solicitações de clientes com respostas rápidas, de forma ade-

quada e no prazo prometido, mesmo que negativas, e de acordo com a le-

gislação vigente

4.

Ser receptivo às opiniões dos clientes e encaminhá-las para a análise dos

setores responsáveis, a fim de promover melhorias no atendimento, nos

serviços e nos produtos

5.

Garantir a entrega dos serviços e dos produtos com alto padrão de qualida-

de, dentro dos prazos preestabelecidos

6.

Tratar com confidencialidade as informações fornecidas pelos clientes

7.

Não oferecer tratamento preferencial, a quem quer que seja, por motivos de

ordem pessoal

8.

Assumir com franqueza a culpa por eventuais erros cometidos e buscar

soluções que atendam às necessidades dos clientes

9.

Buscar as soluções mais adequadas para a resolução de problemas que

envolvam os clientes, valendo-se da ética, conforme a política de atuação

da Unimed

b) Fornecedores de serviços administrativos

1.

Efetivar a contratação de fornecedores, prestadores de serviços e parcerias

com base em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da

Unimed. Conduzi-las por meio de processos predeterminados, tais como