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Código de Conduta - 2015
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MB.018 - Versão 02
4.
Participar de iniciativas de organizações concorrentes, que sejam de inte-
resse da saúde pública e benéficas aos clientes e à comunidade em geral
5.
Considerar que a disputa pelo cliente é uma prática normal na atividade
das empresas e que não há razão para retaliações nos casos de êxito do
concorrente
h) Parceiros comerciais (administradoras, corretoras e
seguradoras)
1.
Efetivar a parceria considerando uma política de preço justo, que seja com-
patível com a qualidade e a quantidade de serviços negociados. Valorizar
vínculos de negócios emque sejamconsiderados o equilíbrio, a transparên-
cia, a discrição e a imparcialidade nas negociações (relação ganha–ganha)
2.
Buscar parceiros comprometidos com o aprimoramento de seus processos
de governança, sustentabilidade econômica e desenvolvimento social
3.
Não atuar como funcionário, executivo ou consultor de parceiros comer-
ciais, os colaboradores e demais pessoas de cargos com vínculo direto
4.
Informar sobre a política e as restrições do uso da marca Unimed ao nego-
ciar com parceiros comerciais
5.
Manter relacionamento cordial e utilizar meios de comunicação de forma
responsável com parceiros comerciais, não expondo negativamente a ima-
gem da Unimed
i) Comunidade
1.
Respeitar a tradição e a identidade cultural das comunidades onde a Uni-
med estiver inserida
2.
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade local por
meio de ações e uso de conhecimentos inerentes ao negócio Unimed
3.
Participar de ações e debates, com a comunidade, que tenham como obje-
tivo principal o bem comum e o desenvolvimento local




