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Código de Conduta - 2015

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MB.018 - Versão 02

4.

Participar de iniciativas de organizações concorrentes, que sejam de inte-

resse da saúde pública e benéficas aos clientes e à comunidade em geral

5.

Considerar que a disputa pelo cliente é uma prática normal na atividade

das empresas e que não há razão para retaliações nos casos de êxito do

concorrente

h) Parceiros comerciais (administradoras, corretoras e

seguradoras)

1.

Efetivar a parceria considerando uma política de preço justo, que seja com-

patível com a qualidade e a quantidade de serviços negociados. Valorizar

vínculos de negócios emque sejamconsiderados o equilíbrio, a transparên-

cia, a discrição e a imparcialidade nas negociações (relação ganha–ganha)

2.

Buscar parceiros comprometidos com o aprimoramento de seus processos

de governança, sustentabilidade econômica e desenvolvimento social

3.

Não atuar como funcionário, executivo ou consultor de parceiros comer-

ciais, os colaboradores e demais pessoas de cargos com vínculo direto

4.

Informar sobre a política e as restrições do uso da marca Unimed ao nego-

ciar com parceiros comerciais

5.

Manter relacionamento cordial e utilizar meios de comunicação de forma

responsável com parceiros comerciais, não expondo negativamente a ima-

gem da Unimed

i) Comunidade

1.

Respeitar a tradição e a identidade cultural das comunidades onde a Uni-

med estiver inserida

2.

Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade local por

meio de ações e uso de conhecimentos inerentes ao negócio Unimed

3.

Participar de ações e debates, com a comunidade, que tenham como obje-

tivo principal o bem comum e o desenvolvimento local