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Código de Conduta - 2015
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MB.018 - Versão 02
7.
Exigir a permanente qualificação da empresa contratada por meio de trei-
namentos de seus colaboradores e investimentos em setores específicos.
Facilitar a troca de informação entre as instituições e manter a confiden-
cialidade das informações dos pacientes e das empresas que são conheci-
das em virtude da prestação de serviços de saúde
8.
Permitir o controle e a fiscalização permanente dos serviços oferecidos, a
fim de manter a qualidade e a eficiência desejadas com base em padrões
nacional ou internacionalmente reconhecidos
9.
Assegurar que sejam priorizados os atendimentos às pessoas com deficien-
cia, às gestantes, às lactantes, às crianças, aos adolescentes e aos idosos, na
forma da legislação civil, e os casos de urgência e emergência
10. Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, compro-
metidas com o bem-estar de seus colaboradores e o desenvolvimento sus-
tentável da sociedade e do meio ambiente
d) Governo
1.
Apoiar políticas e práticas públicas regidas por princípios éticos, que pro-
movam o cooperativismo, o desenvolvimento e o bem-estar social. E não
adotar, com relação ao setor público, qualquer iniciativa que possa ser in-
terpretada como tráfico de influência
2.
Analisar a participação do Sistema Unimed no processo eleitoral, prevista
em lei, e exercê-la desde que a legislação eleitoral seja rigorosamente cum-
prida, em conformidade com as normas internas, e que sejam respeitadas
as opiniões individuais dos colaboradores
3.
Cumprir as normas vigentes do setor de regulamentação dos planos de
saúde, sempre buscando preservar os direitos de nossos clientes e do Sis-
tema Unimed. Qualquer orientação a respeito dessas questões deverá ser
obtida nas áreas jurídica e de regulação
4.
Manter um bom relacionamento com os órgãos reguladores, sempre pro-
curando defender os interesses do Sistema Unimed, expondo as opiniões
de forma clara e objetiva
5.
Jamais oferecer qualquer vantagem indevida a agente público, nacional ou
estrangeiro, ou licitante concorrente
6.
Jamais praticar fraudes e atos de corrupção ou qualquer ação que propor-
cione alguma vantagem, seja em licitações, contratos administrativos ou
pela regulação do setor




