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Código de Conduta - 2015

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MB.018 - Versão 02

7.

Exigir a permanente qualificação da empresa contratada por meio de trei-

namentos de seus colaboradores e investimentos em setores específicos.

Facilitar a troca de informação entre as instituições e manter a confiden-

cialidade das informações dos pacientes e das empresas que são conheci-

das em virtude da prestação de serviços de saúde

8.

Permitir o controle e a fiscalização permanente dos serviços oferecidos, a

fim de manter a qualidade e a eficiência desejadas com base em padrões

nacional ou internacionalmente reconhecidos

9.

Assegurar que sejam priorizados os atendimentos às pessoas com deficien-

cia, às gestantes, às lactantes, às crianças, aos adolescentes e aos idosos, na

forma da legislação civil, e os casos de urgência e emergência

10. Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, compro-

metidas com o bem-estar de seus colaboradores e o desenvolvimento sus-

tentável da sociedade e do meio ambiente

d) Governo

1.

Apoiar políticas e práticas públicas regidas por princípios éticos, que pro-

movam o cooperativismo, o desenvolvimento e o bem-estar social. E não

adotar, com relação ao setor público, qualquer iniciativa que possa ser in-

terpretada como tráfico de influência

2.

Analisar a participação do Sistema Unimed no processo eleitoral, prevista

em lei, e exercê-la desde que a legislação eleitoral seja rigorosamente cum-

prida, em conformidade com as normas internas, e que sejam respeitadas

as opiniões individuais dos colaboradores

3.

Cumprir as normas vigentes do setor de regulamentação dos planos de

saúde, sempre buscando preservar os direitos de nossos clientes e do Sis-

tema Unimed. Qualquer orientação a respeito dessas questões deverá ser

obtida nas áreas jurídica e de regulação

4.

Manter um bom relacionamento com os órgãos reguladores, sempre pro-

curando defender os interesses do Sistema Unimed, expondo as opiniões

de forma clara e objetiva

5.

Jamais oferecer qualquer vantagem indevida a agente público, nacional ou

estrangeiro, ou licitante concorrente

6.

Jamais praticar fraudes e atos de corrupção ou qualquer ação que propor-

cione alguma vantagem, seja em licitações, contratos administrativos ou

pela regulação do setor