Código de Conduta - 2015
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MB.018 - Versão 02
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concorrência, cotação de preços ou critérios eminentemente técnicos que
garantam a melhor relação custo-benefício
2.
Realizar negócios com fornecedores de boa reputação
3.
Praticar uma política de preços justos — de acordo com o mercado — e
que seja compatível com a qualidade e a quantidade dos produtos ou
serviços oferecidos
4.
Contratar pessoas ou organizações que respeitem a legislação do País,
particularmente no tocante ao trabalho de crianças e adolescentes, e que
cumpram as suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, previden-
ciárias e ambientais
5.
Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, compro-
metidas com o bem-estar de seus colaboradores e o desenvolvimento sus-
tentável da sociedade e do meio ambiente
6.
Promover o desenvolvimento de vínculos de negócios sustentáveis com os
fornecedores relevantes aos negócios (relações ganha-ganha)
c) Fornecedores de serviços de saúde
1.
Realizar a contratação de prestadores de serviços de saúde com base em
critérios técnicos, profissionais e éticos alinhados às diretrizes e aos princí-
pios da Unimed por meio de processos objetivos e transparentes
2.
Primar por relações duradouras, sem prejuízo para a livre iniciativa e a con-
corrência, mas evitando o rompimento da prestação do serviço de saúde
contratado de forma abrupta e unilateral
3.
Zelar pela contratação de prestadores de serviços de saúde que valorizam a
qualidade e a eficiência no atendimento aos clientes da Unimed, pois con-
sideramos a rede de atendimento como um de nossos mais preciosos bens
4. Praticar uma política de preços justos, de acordo com o mercado e que
seja compatível com a qualidade e a quantidade dos produtos e servi-
ços oferecidos
5.
Não contratar prestadores de má reputação, procurando empresas que
busquem ser referência no setor da saúde suplementar, comprometidas
com programas de gestão da qualidade e de acreditação de seus serviços
de saúde
6.
Contratar empresas que atendam rigorosamente às normas regulamenta-
res do setor de saúde, inclusive as que se referem às exigências sanitárias
e ambientais




