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Código de Conduta - 2015

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MB.018 - Versão 02

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concorrência, cotação de preços ou critérios eminentemente técnicos que

garantam a melhor relação custo-benefício

2.

Realizar negócios com fornecedores de boa reputação

3.

Praticar uma política de preços justos — de acordo com o mercado — e

que seja compatível com a qualidade e a quantidade dos produtos ou

serviços oferecidos

4.

Contratar pessoas ou organizações que respeitem a legislação do País,

particularmente no tocante ao trabalho de crianças e adolescentes, e que

cumpram as suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, previden-

ciárias e ambientais

5.

Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, compro-

metidas com o bem-estar de seus colaboradores e o desenvolvimento sus-

tentável da sociedade e do meio ambiente

6.

Promover o desenvolvimento de vínculos de negócios sustentáveis com os

fornecedores relevantes aos negócios (relações ganha-ganha)

c) Fornecedores de serviços de saúde

1.

Realizar a contratação de prestadores de serviços de saúde com base em

critérios técnicos, profissionais e éticos alinhados às diretrizes e aos princí-

pios da Unimed por meio de processos objetivos e transparentes

2.

Primar por relações duradouras, sem prejuízo para a livre iniciativa e a con-

corrência, mas evitando o rompimento da prestação do serviço de saúde

contratado de forma abrupta e unilateral

3.

Zelar pela contratação de prestadores de serviços de saúde que valorizam a

qualidade e a eficiência no atendimento aos clientes da Unimed, pois con-

sideramos a rede de atendimento como um de nossos mais preciosos bens

4. Praticar uma política de preços justos, de acordo com o mercado e que

seja compatível com a qualidade e a quantidade dos produtos e servi-

ços oferecidos

5.

Não contratar prestadores de má reputação, procurando empresas que

busquem ser referência no setor da saúde suplementar, comprometidas

com programas de gestão da qualidade e de acreditação de seus serviços

de saúde

6.

Contratar empresas que atendam rigorosamente às normas regulamenta-

res do setor de saúde, inclusive as que se referem às exigências sanitárias

e ambientais