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Código de Conduta - 2015

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MB.018 - Versão 02

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e) Sindicatos e associações de classe

1.

Manter uma relação de respeito e apoiar as iniciativas e os acordos coleti-

vos de melhoria para a qualidade de vida e benefícios dos colaboradores e

seus familiares

2.

Reconhecer a legitimidade de sindicatos e associações de classe e não pra-

ticar qualquer forma de discriminação contra os colaboradores que a eles

se filiem

3.

Respeitar os aspectos legais e os direitos individuais referentes à obrigato-

riedade de contribuições com os sindicatos e as associações de classe

f) Mídia

1.

Delegar a comunicação das cooperativas aos profissionais da área, assegu-

rando condições para o eficaz atendimento da mídia, cuidando para que

a imagem da Unimed se apresente de forma unificada e zelando pela re-

putação do Sistema Unimed, conforme Diretriz Nacional de Comunicação,

disponível em: unimed.me/diretrizcomunicacao

2.

Somente conceder declarações e entrevista, bem como receber profissio-

nais de mídia, caso seja um dirigente ou colaborador porta-voz da Unimed

devidamente preparado, ciente das orientações contidas na Diretriz Nacio-

nal de Comunicação

3.

Priorizar, nas relações com a imprensa, as orientações contidas na Diretriz

Nacional de Comunicação: unimed.me/diretrizcomunicacao

g) Concorrentes

1.

Manter o relacionamento respeitoso com a concorrência, reconhecendo

que a sua existência serve como estímulo aos nossos esforços de inovação

e aperfeiçoamento de práticas e produtos

2.

Obter informações sobre a concorrência de maneira lícita e transparente,

a partir de fontes disponíveis publicamente, sendo vedada qualquer forma

de espionagem

3.

Estão plenamente vedadas as condutas anticompetitivas, incluindo atitu-

des que possam comprometer a postura ética da Unimed ou parecer viola-

ções à legislação