Código de Conduta - 2015
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MB.018 - Versão 02
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e) Sindicatos e associações de classe
1.
Manter uma relação de respeito e apoiar as iniciativas e os acordos coleti-
vos de melhoria para a qualidade de vida e benefícios dos colaboradores e
seus familiares
2.
Reconhecer a legitimidade de sindicatos e associações de classe e não pra-
ticar qualquer forma de discriminação contra os colaboradores que a eles
se filiem
3.
Respeitar os aspectos legais e os direitos individuais referentes à obrigato-
riedade de contribuições com os sindicatos e as associações de classe
f) Mídia
1.
Delegar a comunicação das cooperativas aos profissionais da área, assegu-
rando condições para o eficaz atendimento da mídia, cuidando para que
a imagem da Unimed se apresente de forma unificada e zelando pela re-
putação do Sistema Unimed, conforme Diretriz Nacional de Comunicação,
disponível em: unimed.me/diretrizcomunicacao
2.
Somente conceder declarações e entrevista, bem como receber profissio-
nais de mídia, caso seja um dirigente ou colaborador porta-voz da Unimed
devidamente preparado, ciente das orientações contidas na Diretriz Nacio-
nal de Comunicação
3.
Priorizar, nas relações com a imprensa, as orientações contidas na Diretriz
Nacional de Comunicação: unimed.me/diretrizcomunicacao
g) Concorrentes
1.
Manter o relacionamento respeitoso com a concorrência, reconhecendo
que a sua existência serve como estímulo aos nossos esforços de inovação
e aperfeiçoamento de práticas e produtos
2.
Obter informações sobre a concorrência de maneira lícita e transparente,
a partir de fontes disponíveis publicamente, sendo vedada qualquer forma
de espionagem
3.
Estão plenamente vedadas as condutas anticompetitivas, incluindo atitu-
des que possam comprometer a postura ética da Unimed ou parecer viola-
ções à legislação




