Código de Conduta - 2015
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MB.018 - Versão 02
31
1.
É proibida a participação em qualquer forma de corrupção ou suborno,
incluindo pagamentos ou outros modos de conferir benefícios a qualquer
responsável, proveniente de instituição pública ou privada, visando in-
fluenciar a tomada de decisões em descumprimento da legislação vigente
2.
São proibidos e intoleráveis por parte da Unimed não somente a participa-
ção direta em atos de corrupção, suborno ou pagamento de propina, como
também o conhecimento, incentivo ou qualquer participação indireta em
atos ilícitos anteriormente nomeados
c) Brindes e favorecimentos
Receber e fornecer brindes são práticas comuns no ambiente empresarial. Com o
objetivo de evitar que tais práticas influenciem decisões e gerem favorecimentos
indevidos, é necessário estabelecer regras.
Todos podem aceitar brindes, presentes e outras ofertas de clientes internos e
externos (fornecedores, beneficiários e parceiros da cooperativa) desde que:
1.
Sejam de caráter simbólico
2.
Não ultrapassemo valor de 1/5 do saláriomínimo nacional vigente. A desti-
nação de brindes com valor acima ao determinado depende de um proces-
so de governança local, e os casos devem ser levados ao superior imediato
3.
Benefícios oferecidos no exercício da função não sejam transformados em
vantagem pessoal
4.
Descontos em serviços sejam revertidos à Unimed e não incorporados pelo
recebedor
5.
Convite ou inscrição para participação de conferências, seminários, pales-
tras ou eventos de interesse da Unimed sejam comunicados ao superior
imediato, para que dê o tratamento e a destinação adequados
6.
Convites para eventos culturais e esportivos sejam aceitos após aprovação
do superior imediato, desde que tenham sido oferecidos à Unimed em ca-
ráter institucional, sem destinatário exclusivo
7.
Brindes e premiações ganhos em apresentações de projetos que represen-
tem a organização pertençam à Unimed. Neste caso, a Unimed pode buscar
formas para promover a distribuição por meio democrático
8.
Brindes ganhos por meio de sorteios em eventos internos e externos liga-
dos à Unimed fiquem com o recebedor
9.
Seja estimulada a forma generalizada de distribuição de brindes ou pre-
sentes por beneficiários, fornecedores ou parceiros, sem que se destine ex-
clusivamente a uma única pessoa




