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Código de Conduta - 2015

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MB.018 - Versão 02

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1.

É proibida a participação em qualquer forma de corrupção ou suborno,

incluindo pagamentos ou outros modos de conferir benefícios a qualquer

responsável, proveniente de instituição pública ou privada, visando in-

fluenciar a tomada de decisões em descumprimento da legislação vigente

2.

São proibidos e intoleráveis por parte da Unimed não somente a participa-

ção direta em atos de corrupção, suborno ou pagamento de propina, como

também o conhecimento, incentivo ou qualquer participação indireta em

atos ilícitos anteriormente nomeados

c) Brindes e favorecimentos

Receber e fornecer brindes são práticas comuns no ambiente empresarial. Com o

objetivo de evitar que tais práticas influenciem decisões e gerem favorecimentos

indevidos, é necessário estabelecer regras.

Todos podem aceitar brindes, presentes e outras ofertas de clientes internos e

externos (fornecedores, beneficiários e parceiros da cooperativa) desde que:

1.

Sejam de caráter simbólico

2.

Não ultrapassemo valor de 1/5 do saláriomínimo nacional vigente. A desti-

nação de brindes com valor acima ao determinado depende de um proces-

so de governança local, e os casos devem ser levados ao superior imediato

3.

Benefícios oferecidos no exercício da função não sejam transformados em

vantagem pessoal

4.

Descontos em serviços sejam revertidos à Unimed e não incorporados pelo

recebedor

5.

Convite ou inscrição para participação de conferências, seminários, pales-

tras ou eventos de interesse da Unimed sejam comunicados ao superior

imediato, para que dê o tratamento e a destinação adequados

6.

Convites para eventos culturais e esportivos sejam aceitos após aprovação

do superior imediato, desde que tenham sido oferecidos à Unimed em ca-

ráter institucional, sem destinatário exclusivo

7.

Brindes e premiações ganhos em apresentações de projetos que represen-

tem a organização pertençam à Unimed. Neste caso, a Unimed pode buscar

formas para promover a distribuição por meio democrático

8.

Brindes ganhos por meio de sorteios em eventos internos e externos liga-

dos à Unimed fiquem com o recebedor

9.

Seja estimulada a forma generalizada de distribuição de brindes ou pre-

sentes por beneficiários, fornecedores ou parceiros, sem que se destine ex-

clusivamente a uma única pessoa