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ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA:
A cooperativa mantém plano odontológico para
os seus colaboradores. Não tem carência para utilização e não cobre procedimentos
estéticos. O plano é extensivo à(o) esposa(o) ou companheira(o) e filhos comaté 21 anos
ou 24 se estudantes universitários. A cooperativa subsidia 100% do valor do plano para
o colaborador. Para cada dependente, o colaborador pagará o valor mensal de R$ 13,82.
BOLSA DE ESTUDOS:
Como regra para concessão da bolsa, temos:
•
Estar há mais de 2 (dois) anos registrado como colaborador da Unimed Sul Mineira;
•
Ter iniciado o curso superior/pós-graduação no ano;
•
Escolher um curso pertinente a área trabalhada e às funções desenvolvidas na
empresa;
•
Não ter ainda participado de graduação, ou pós-graduação, através do Programa de
Bolsa Auxílio Educação da Unimed Sul Mineira;
•
Não ser reprovado em nenhuma disciplina, em nenhum dos módulos ou mesmo
ficar com alguma dependência;
•
Ter 80% de assiduidade em cada disciplina/módulo cursado;
•
Desenvolver, quando exigido pela Universidade, um trabalho de conclusão de curso
voltado para empresa, e que possa ser desenvolvido ou utilizado por esta;
•
Entregar, semestralmente, para o Setor de Gestão de Pessoas, um demonstrativo
oficial da Universidade, onde constem notas e faltas.
A bolsa será concedidamediante a aprovação da gerência e diretoria, que analisará todos
os critérios para concessão, como também será considerado a quantidade de bolsas já
distribuídas aos colaboradores.
A bolsa é correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor damensalidade do curso,
tendo como limite máximo de bolsa auxílio o valor de R$ 300,00, neste último caso,
independentemente do valor do curso. Os trabalhos acadêmicos devem ter um tema
pertinente a área trabalhada e à empresa.
Caso o colaborador não venha a terminar o especificado curso, por desistência ou
qualquer outro motivo, deverá reembolsar a Unimed Sul Mineira dos valores pagos, em
forma de bolsa, atualizados, que forem referentes as 6 (seis) últimas mensalidades.
O colaborador deverá permanecer por dois anos empregado na Empresa sem pedir
demissão, caso não ocorra deverá ressarcir integralmente todos os valores pagos pela
empresa, corrigidos monetariamente.