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ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA:

A cooperativa mantém plano odontológico para

os seus colaboradores. Não tem carência para utilização e não cobre procedimentos

estéticos. O plano é extensivo à(o) esposa(o) ou companheira(o) e filhos comaté 21 anos

ou 24 se estudantes universitários. A cooperativa subsidia 100% do valor do plano para

o colaborador. Para cada dependente, o colaborador pagará o valor mensal de R$ 13,82.

BOLSA DE ESTUDOS:

Como regra para concessão da bolsa, temos:

Estar há mais de 2 (dois) anos registrado como colaborador da Unimed Sul Mineira;

Ter iniciado o curso superior/pós-graduação no ano;

Escolher um curso pertinente a área trabalhada e às funções desenvolvidas na

empresa;

Não ter ainda participado de graduação, ou pós-graduação, através do Programa de

Bolsa Auxílio Educação da Unimed Sul Mineira;

Não ser reprovado em nenhuma disciplina, em nenhum dos módulos ou mesmo

ficar com alguma dependência;

Ter 80% de assiduidade em cada disciplina/módulo cursado;

Desenvolver, quando exigido pela Universidade, um trabalho de conclusão de curso

voltado para empresa, e que possa ser desenvolvido ou utilizado por esta;

Entregar, semestralmente, para o Setor de Gestão de Pessoas, um demonstrativo

oficial da Universidade, onde constem notas e faltas.

A bolsa será concedidamediante a aprovação da gerência e diretoria, que analisará todos

os critérios para concessão, como também será considerado a quantidade de bolsas já

distribuídas aos colaboradores.

A bolsa é correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor damensalidade do curso,

tendo como limite máximo de bolsa auxílio o valor de R$ 300,00, neste último caso,

independentemente do valor do curso. Os trabalhos acadêmicos devem ter um tema

pertinente a área trabalhada e à empresa.

Caso o colaborador não venha a terminar o especificado curso, por desistência ou

qualquer outro motivo, deverá reembolsar a Unimed Sul Mineira dos valores pagos, em

forma de bolsa, atualizados, que forem referentes as 6 (seis) últimas mensalidades.

O colaborador deverá permanecer por dois anos empregado na Empresa sem pedir

demissão, caso não ocorra deverá ressarcir integralmente todos os valores pagos pela

empresa, corrigidos monetariamente.