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AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS:
Todo colaborador deve avisar verbalmente ou por
escrito à empresa, para seu superior imediato, os dias em que por doença ou por
força maior não puder comparecer ao trabalho. Faltas não justificadas, além de
trazerem prejuízos ao salário, são descontadas do período de férias, obedecidos os
limites legais.
Serão abonadas as ausências ao serviço nas seguintes situações:
•
Por 03 (três) dias consecutivos de trabalho por morte de filho, cônjuge e
companheiro;
•
Por 02 (dois) dias consecutivos de trabalho por morte de irmãos e pais;
•
Por 01 (um) dia de trabalho por morte de avós, padrasto ou madrasta;
•
Por 04 (quatro) dias consecutivos de trabalho em virtude de casamento de
funcionário;
FÉRIAS:
A cada ano de trabalho, há direito a férias de 30 dias e pagamento de 1/3 do
salário do período. As datas serão acertadas antecipadamente dentro do permitido
e em comum acordo com o superior imediato. As faltas sem justificativas serão
abatidas do número de dias das férias, dentro do previsto na legislação vigente.
LICENÇAS:
A licença maternidade refere-se a um afastamento de 120 dias, nesse
período de afastamento a colaboradora não receberá auxílio alimentação. A licença
paternidade refere-se a cinco dias corridos do nascimento do filho.