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JORNADA DE TRABALHO
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MARCAÇÃO DE PONTO:
O controle da jornada de trabalho é feito através do Ponto
Eletrônico. Ele deve ser marcado/registrado diariamente exatamente para registrar
o horário verdadeiro de trabalho do colaborador. No ponto deverá constar SEMPRE
o horário de:
•
Entrada para o trabalho.
•
Saída e volta do intervalo.
•
Saída do trabalho.
Haverá marcação de ponto em qualquer situação em que seja necessário se ausentar
do trabalho no horário de expediente. Caso o colaborador se esqueça de registrar
alguma marcação, ou faça algum registro indevido, deverá apresentar justificativa
plausível em formulário padrão, devidamente assinado pelo superior imediato, para
a correção do evento. As justificativas devem ser entregues imediatamente, tendo
a necessidade de frequente conferência e acompanhamento do registro do ponto
pelo colaborador. É de extrema importância que sejam guardados os registros de
marcação do período atual. O prazo máximo para o recebimento das justificativas de
ponto é até o dia 22 de cada mês.
PONTO EXTERNO:
Quando se fizer necessário a realização de um trabalho externo,
o colaborador poderá utilizar o formulário padrão de marcação de ponto externo,
e entregue ao setor de recursos humanos devidamente assinado pelo superior
imediato até o dia 22 de cada mês.
BANCO DE HORAS:
Em casos que for necessário realizar horas extras, estas deverão
ter autorização prévia do superior imediato e não devem exceder 2 horas diárias.
O banco de horas permite que os colaboradores possam compensar as horas
extraordinárias realizadas em um dia, pela correspondente diminuição em outro,
durante o prazo máximo de um ano. Para compensação de horas, se faz necessário
preencher um formulário padrão, devidamente assinado pelo superior imediato e
entregar ao setor de recursos humanos antes da compensação.