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JORNADA DE TRABALHO

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MARCAÇÃO DE PONTO:

O controle da jornada de trabalho é feito através do Ponto

Eletrônico. Ele deve ser marcado/registrado diariamente exatamente para registrar

o horário verdadeiro de trabalho do colaborador. No ponto deverá constar SEMPRE

o horário de:

Entrada para o trabalho.

Saída e volta do intervalo.

Saída do trabalho.

Haverá marcação de ponto em qualquer situação em que seja necessário se ausentar

do trabalho no horário de expediente. Caso o colaborador se esqueça de registrar

alguma marcação, ou faça algum registro indevido, deverá apresentar justificativa

plausível em formulário padrão, devidamente assinado pelo superior imediato, para

a correção do evento. As justificativas devem ser entregues imediatamente, tendo

a necessidade de frequente conferência e acompanhamento do registro do ponto

pelo colaborador. É de extrema importância que sejam guardados os registros de

marcação do período atual. O prazo máximo para o recebimento das justificativas de

ponto é até o dia 22 de cada mês.

PONTO EXTERNO:

Quando se fizer necessário a realização de um trabalho externo,

o colaborador poderá utilizar o formulário padrão de marcação de ponto externo,

e entregue ao setor de recursos humanos devidamente assinado pelo superior

imediato até o dia 22 de cada mês.

BANCO DE HORAS:

Em casos que for necessário realizar horas extras, estas deverão

ter autorização prévia do superior imediato e não devem exceder 2 horas diárias.

O banco de horas permite que os colaboradores possam compensar as horas

extraordinárias realizadas em um dia, pela correspondente diminuição em outro,

durante o prazo máximo de um ano. Para compensação de horas, se faz necessário

preencher um formulário padrão, devidamente assinado pelo superior imediato e

entregar ao setor de recursos humanos antes da compensação.