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REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

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SALÁRIO:

Opagamento do salário é creditado emconta bancária, sempre no primeiro

dia útil do mês e o funcionário pode pedir adiantamento para o dia 15 de todo mês.

FGTS:

A empresa depositamensalmente umvalor equivalente a 8%dos vencimentos

mensais em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O saldo é corrigido

mensalmente e você poderá utilizá-lo conforme legislação específica.

O DÉCIMO TERCEIRO:

Salário será pago nas seguintes condições:

Primeira Parcela: No dia 30 de junho

Segunda Parcela: Até o dia 20 de dezembro.

Para quem ingressar nos quadros após 1º junho: Única parcela no

dia 30 de novembro

SALÁRIO FAMÍLIA:

É concedido ao colaborador com filhos até 14 anos de idade

ou inválidos, sendo as condições estabelecidas pelo INSS. Para tanto, na admissão

é solicitado cópia da certidão de nascimento dos filhos e assinatura no Termo de

Responsabilidade.

ADICIONAL INSALUBRIDADE:

Pago para colaboradores que trabalham em locais

que são classificados pelo PPRA e PCMSO por levantamento técnico de eventuais

condições de trabalho como insalubre nas cooperativas.

ADICIONAL NOTURNO:

Pago para colaboradores que trabalham entre os horários

22h às 5h, no valor de 20% da hora noturna.

ADICIONAL PERICULOSIDADE:

Pago para colaboradores que trabalham como

motociclista, de acordo com a NR 16 e a Lei 12.997/2014.

ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO:

Referente a 1% (um por cento) da remuneração

mensal do empregado por ano de serviço na cooperativa, considerando o teto de

15% (quinze por cento) para o adicional por tempo de serviço.