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REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
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SALÁRIO:
Opagamento do salário é creditado emconta bancária, sempre no primeiro
dia útil do mês e o funcionário pode pedir adiantamento para o dia 15 de todo mês.
FGTS:
A empresa depositamensalmente umvalor equivalente a 8%dos vencimentos
mensais em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O saldo é corrigido
mensalmente e você poderá utilizá-lo conforme legislação específica.
O DÉCIMO TERCEIRO:
Salário será pago nas seguintes condições:
•
Primeira Parcela: No dia 30 de junho
•
Segunda Parcela: Até o dia 20 de dezembro.
•
Para quem ingressar nos quadros após 1º junho: Única parcela no
dia 30 de novembro
SALÁRIO FAMÍLIA:
É concedido ao colaborador com filhos até 14 anos de idade
ou inválidos, sendo as condições estabelecidas pelo INSS. Para tanto, na admissão
é solicitado cópia da certidão de nascimento dos filhos e assinatura no Termo de
Responsabilidade.
ADICIONAL INSALUBRIDADE:
Pago para colaboradores que trabalham em locais
que são classificados pelo PPRA e PCMSO por levantamento técnico de eventuais
condições de trabalho como insalubre nas cooperativas.
ADICIONAL NOTURNO:
Pago para colaboradores que trabalham entre os horários
22h às 5h, no valor de 20% da hora noturna.
ADICIONAL PERICULOSIDADE:
Pago para colaboradores que trabalham como
motociclista, de acordo com a NR 16 e a Lei 12.997/2014.
ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO:
Referente a 1% (um por cento) da remuneração
mensal do empregado por ano de serviço na cooperativa, considerando o teto de
15% (quinze por cento) para o adicional por tempo de serviço.