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VALE TRANSPORTE:

O vale transporte é concedido ao colaborador que usa o

sistema de transporte coletivo para deslocamento da residência para trabalho e

vice versa. Este é opcional, podendo ser solicitado no momento da admissão, ou

mensalmente até o dia 19. O valor descontado em folha de pagamento é de no

máximo 1% para quem recebe até 6 salários mínimos e 2% para quem recebe acima

6 salários mínimos.

Atenção: O vale transporte é de uso individual, intransferível e deve ser usado

exclusivamente para se deslocar do trabalho para a casa. A comercialização ou

uso fora do horário é proibida pela legislação.

Lembre-se: é imprescindível informar amudança de endereço sempre que esta ocorrer.

VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO:

É concedido ao colaborador que tem uma

jornada de trabalho acima de 4 horas. Utilizado em supermercados, varejões,

restaurantes e até em algumas padarias para aquisição de alimentos. A empresa

subsidia 100% do valor, não havendo desconto para o colaborador. Você deve fazer

a opção de alimentação caso queira utilizá-lo em supermercados ou refeição caso

queira utilizar em restaurantes.

Obs.: Em caso de afastamentos por doença, a cooperativa fornecerá o benefício

acima por mais 60 dias, ou seja, dois meses após o início do afastamento. Passado

esse período e persistindo o afastamento o benefício será suspenso até que haja o

retorno ao trabalho.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO:

É garantido a todos os empregados, o seguro de

vida em valores a serem fixados pelas cooperativas. Aos empregados que viajam

regularmente a serviço da cooperativa, será concedido seguro de acidente pessoal

nas mesmas condições.

É possível escolher e designar os beneficiários que irão receber o prêmio dentro da

cobertura demonstrada na apólice em seu certificado, caso ocorra algum sinistro,

em caso de morte natural ou por acidente. Para isso deve-se preencher e assinar

devidamente o formulário de designação de beneficiário para o seguro de vida.