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VALE TRANSPORTE:
O vale transporte é concedido ao colaborador que usa o
sistema de transporte coletivo para deslocamento da residência para trabalho e
vice versa. Este é opcional, podendo ser solicitado no momento da admissão, ou
mensalmente até o dia 19. O valor descontado em folha de pagamento é de no
máximo 1% para quem recebe até 6 salários mínimos e 2% para quem recebe acima
6 salários mínimos.
Atenção: O vale transporte é de uso individual, intransferível e deve ser usado
exclusivamente para se deslocar do trabalho para a casa. A comercialização ou
uso fora do horário é proibida pela legislação.
Lembre-se: é imprescindível informar amudança de endereço sempre que esta ocorrer.
VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO:
É concedido ao colaborador que tem uma
jornada de trabalho acima de 4 horas. Utilizado em supermercados, varejões,
restaurantes e até em algumas padarias para aquisição de alimentos. A empresa
subsidia 100% do valor, não havendo desconto para o colaborador. Você deve fazer
a opção de alimentação caso queira utilizá-lo em supermercados ou refeição caso
queira utilizar em restaurantes.
Obs.: Em caso de afastamentos por doença, a cooperativa fornecerá o benefício
acima por mais 60 dias, ou seja, dois meses após o início do afastamento. Passado
esse período e persistindo o afastamento o benefício será suspenso até que haja o
retorno ao trabalho.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO:
É garantido a todos os empregados, o seguro de
vida em valores a serem fixados pelas cooperativas. Aos empregados que viajam
regularmente a serviço da cooperativa, será concedido seguro de acidente pessoal
nas mesmas condições.
É possível escolher e designar os beneficiários que irão receber o prêmio dentro da
cobertura demonstrada na apólice em seu certificado, caso ocorra algum sinistro,
em caso de morte natural ou por acidente. Para isso deve-se preencher e assinar
devidamente o formulário de designação de beneficiário para o seguro de vida.