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Adaptação de contrato
de plano de saúde
Processo de adequação dos planos de saúde contratados antes da vigência da
Lei n.° 9.656, de 3 de junho de 1998, que, por meio de aditivo contratual, garante
às partes os mesmos direitos e deveres dos contratos assinados após 2 de
janeiro de 1999, além da manutenção dos direitos anteriormente contratados.
Notas:
I)
É assegurado ao consumidor, conforme determinação do artigo 35 da
Lei n.° 9.656, o direito de optar pela adaptação de seu contrato ou pela
manutenção dele por prazo indeterminado. Este tema foi regulamentado
pela RN 254 de 5 de maio de 2011, que estabelece as regras a serem
observadas na adaptação à Lei n.° 9.656, de 3 de junho de 1998.