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AGE
Assembleia Geral Extraordinária
Assembleia realizada sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer
assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de
convocação. É da competência exclusiva da AGE deliberar sobre os seguintes
assuntos: reforma do estatuto; fusão, incorporação ou desmembramento;
mudança do objeto da sociedade; dissolução voluntária da sociedade e
nomeação de liquidantes; contas do liquidante. São necessários os votos de
dois terços dos associados presentes para tornar válidas as deliberações dos
assuntos de competência exclusiva.