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Agravo de contraprestação
pecuniária
1 -
Acréscimo temporário no valor da contraprestação pecuniária do plano
de assistência à saúde, oferecido ao consumidor que se declare portador
de doenças ou lesões preexistentes, para que este tenha direito integral à
cobertura contratada, como alternativa à adoção de cláusula de Cobertura
Parcial Temporária.
2 -
Qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de
assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura
contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos
de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a
operadora e o beneficiário.
Nota:
o acréscimo garante a cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta
tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados a doenças ou
lesões preexistentes alegadas, desde que cumpridos os prazos de carência
contratual.