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Alienação de carteira
Transferência do domínio de parte ou da totalidade da carteira
de planos de assistência à saúde de uma operadora à outra.
Notas:
I)
Nessa operação deverão ser mantidas integralmente as
condições vigentes dos contratos adquiridos sem restrições
de direitos ou prejuízos para os beneficiários, sendo permitido
somente alterar o nome dos planos ou a rede de prestadores,
respeitado o disposto no artigo 17 da Lei n.° 9.656,de 3 de
junho de 1998.
II)
Pode ser feita de forma voluntária ou compulsória e total ou
parcial.