Table of Contents Table of Contents
Previous Page  66 / 192 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 66 / 192 Next Page
Page Background

Essa alteração foi uma conquista dos cooperados, que pela primeira vez na

história da cooperativa terão o seu capital remunerado. Ela começou a ser

praticada a partir dos resultados de 2014, com a aplicação de juros sobre o

capital social integralizado. Havendo sobras no exercício, elas serão acrescidas

de até 12% ao ano, um percentual que supera as aplicações financeiras de

práxis na economia nacional e que também está dentro dos limites máximos

estabelecidos pela legislação do cooperativismo.

Além de mostrar a saúde financeira da Unimed Vitória, essa remuneração é

um incentivo para atrair cooperados, que não terão mais o seu capital social

congelado, embora continue vetada a retirada parcial dos valores. Para a

possibilidade de a cooperativa ter prejuízo, não houve alteração no Estatuto, ou

seja, o valor negativo será repartido por todos os cooperados e o capital social

permanecerá “congelado” no respectivo exercício. 

Regimento Interno

Em 2014, na AGE, também foram aprovadas mudanças na

redação do artigo 43 do Regimento Interno, visando adequá-lo ao previsto no

Estatuto Social: 

Art. 43

-

O cooperado que tiver completado 65 (sessenta e cinco

anos) e a cooperada que tiver completado 60 (sessenta anos), desde

que tenham permanecido ativos na COOPERATIVA por, no mínimo,

20 (vinte) anos e que estejam em condições de ser excluídos por

improdutividade ou por solicitação de demissão, terão direito de

permanecer, juntamente com seu cônjuge, no plano de saúde que

será gratuito para os cooperados e na modalidade de coparticipação

para o cônjuge, estando o cônjuge liberado da mensalidade fixa

responsabilizando-se apenas pelo pagamento da coparticipação.

Pela primeira vez na história da Unimed

Vitória o cooperado terá o seu capital

remunerado anualmente, em até 12%,

sempre que houver sobras no exercício.

66

Relatório de Sustentabilidade -

2014