Essa alteração foi uma conquista dos cooperados, que pela primeira vez na
história da cooperativa terão o seu capital remunerado. Ela começou a ser
praticada a partir dos resultados de 2014, com a aplicação de juros sobre o
capital social integralizado. Havendo sobras no exercício, elas serão acrescidas
de até 12% ao ano, um percentual que supera as aplicações financeiras de
práxis na economia nacional e que também está dentro dos limites máximos
estabelecidos pela legislação do cooperativismo.
Além de mostrar a saúde financeira da Unimed Vitória, essa remuneração é
um incentivo para atrair cooperados, que não terão mais o seu capital social
congelado, embora continue vetada a retirada parcial dos valores. Para a
possibilidade de a cooperativa ter prejuízo, não houve alteração no Estatuto, ou
seja, o valor negativo será repartido por todos os cooperados e o capital social
permanecerá “congelado” no respectivo exercício.
Regimento Interno
–
Em 2014, na AGE, também foram aprovadas mudanças na
redação do artigo 43 do Regimento Interno, visando adequá-lo ao previsto no
Estatuto Social:
Art. 43
-
O cooperado que tiver completado 65 (sessenta e cinco
anos) e a cooperada que tiver completado 60 (sessenta anos), desde
que tenham permanecido ativos na COOPERATIVA por, no mínimo,
20 (vinte) anos e que estejam em condições de ser excluídos por
improdutividade ou por solicitação de demissão, terão direito de
permanecer, juntamente com seu cônjuge, no plano de saúde que
será gratuito para os cooperados e na modalidade de coparticipação
para o cônjuge, estando o cônjuge liberado da mensalidade fixa
responsabilizando-se apenas pelo pagamento da coparticipação.
Pela primeira vez na história da Unimed
Vitória o cooperado terá o seu capital
remunerado anualmente, em até 12%,
sempre que houver sobras no exercício.
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Relatório de Sustentabilidade -
2014