de voto nas reuniões do Conad, sendo permitida sua participação apenas para
apresentar informações, atividades ou opiniões.
Conselheiro Consultivo
–
Sem período de mandato estabelecido, este cargo é
ocupado por um especialista em Finanças, Planejamento Estratégico e Liderança
com sólida carreira executiva e experiência como CEO e como conselheiro de
empresas de destaque no cenário nacional.
Estatuto Interno
–
Em AGE, em 2014, foram aprovadas novas alterações no
Estatuto Interno. Foram redefinidas as redações do inciso IV, do artigo 15,
que trata da improdutividade médica, e do artigo 22 e seu parágrafo único,
que valorizam o capital integralizado de cada cooperado, além da exclusão
do artigo 23, que trata de:
Improdutividade médica:
Art. 15 - A exclusão do cooperado, na forma da lei 5764/71, será feita:
(...)
IV - Por não gerar produção mínima equivalente ao valor de 10
consultas mensais, pelo período de três meses consecutivos. Será
considerado o maior valor de consulta pago pela cooperativa no
mesmo período.
(...)
O valor ao qual se refere é o de consulta em consultório.
Remuneração do capital integralizado:
Art. 22
–
Em havendo sobras no exercício, observada a constituição
dos demais fundos estabelecidos, a SOCIEDADE creditará juros ao
capital individual integralizado de cada Cooperado, no limite de até
12% (doze por cento) ao ano, em percentual limitado ao total do valor
das sobras apuradas no exercício.
Parágrafo único:
O valor de juros previsto no caput será creditado
proporcionalmente ao total do capital de cada Cooperado, após
dedução dos tributos devidos, passando a fazer parte do mesmo,
sendo vedada a retirada parcial do capital social pelo Cooperado.
GRI
G4-52
65