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de voto nas reuniões do Conad, sendo permitida sua participação apenas para

apresentar informações, atividades ou opiniões.

Conselheiro Consultivo

Sem período de mandato estabelecido, este cargo é

ocupado por um especialista em Finanças, Planejamento Estratégico e Liderança

com sólida carreira executiva e experiência como CEO e como conselheiro de

empresas de destaque no cenário nacional.

Estatuto Interno

Em AGE, em 2014, foram aprovadas novas alterações no

Estatuto Interno. Foram redefinidas as redações do inciso IV, do artigo 15,

que trata da improdutividade médica, e do artigo 22 e seu parágrafo único,

que valorizam o capital integralizado de cada cooperado, além da exclusão

do artigo 23, que trata de:

Improdutividade médica:

Art. 15 - A exclusão do cooperado, na forma da lei 5764/71, será feita: 

(...)

IV - Por não gerar produção mínima equivalente ao valor de 10

consultas mensais, pelo período de três meses consecutivos. Será

considerado o maior valor de consulta pago pela cooperativa no

mesmo período. 

(...) 

O valor ao qual se refere é o de consulta em consultório. 

Remuneração do capital integralizado:

Art. 22

Em havendo sobras no exercício, observada a constituição

dos demais fundos estabelecidos, a SOCIEDADE creditará juros ao

capital individual integralizado de cada Cooperado, no limite de até

12% (doze por cento) ao ano, em percentual limitado ao total do valor

das sobras apuradas no exercício.

Parágrafo único:

O valor de juros previsto no caput será creditado

proporcionalmente ao total do capital de cada Cooperado, após

dedução dos tributos devidos, passando a fazer parte do mesmo,

sendo vedada a retirada parcial do capital social pelo Cooperado.

GRI

G4-52

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