Código de Conduta - 2015
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MB.018 - Versão 02
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Glossário
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Diretores e gestores da Unimed.
Assédio moral
É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitu-
de etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física
ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de
trabalho. As condutas mais comuns, dentre outras, são:
• Instruções confusas e imprecisas ao (à) trabalhador (a)
• Dificultar o trabalho
• Atribuir erros imaginários ao (à) trabalhador (a)
• Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes
• Sobrecarga de tarefas
• Ignorar a presença do (a) trabalhador (a) ou não cumprimentá-lo (a) ou, ain-
da, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente
• Fazer críticas ou brincadeiras demau gosto ao (à) trabalhador (a) empúblico
• Impor horários injustificados
• Retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho
• Agressão física ou verbal, quando estão sós o (a) assediador (a) e a vítima
• Revista vexatória
• Restrição ao uso de sanitários
• Ameaças
• Insultos
• Isolamento