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Código de Conduta - 2015

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MB.018 - Versão 02

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Glossário

Administradores

Diretores e gestores da Unimed.

Assédio moral

É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitu-

de etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física

ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de

trabalho. As condutas mais comuns, dentre outras, são:

• Instruções confusas e imprecisas ao (à) trabalhador (a)

• Dificultar o trabalho

• Atribuir erros imaginários ao (à) trabalhador (a)

• Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes

• Sobrecarga de tarefas

• Ignorar a presença do (a) trabalhador (a) ou não cumprimentá-lo (a) ou, ain-

da, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente

• Fazer críticas ou brincadeiras demau gosto ao (à) trabalhador (a) empúblico

• Impor horários injustificados

• Retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho

• Agressão física ou verbal, quando estão sós o (a) assediador (a) e a vítima

• Revista vexatória

• Restrição ao uso de sanitários

• Ameaças

• Insultos

• Isolamento