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Out/Nov | 2015 • N
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19 • Ano 5 • REVISTA UNIMED BR
Com a chegada do bebê, é conhecido o direito de a
mãe se ausentar do trabalho para cuidar da criança e
fortalecer seus laços com ela. E como fica o papai?
Licença-
mapaternidade
O
resultado do exame de gra-
videz deu positivo. Agora, a
suspeita virou fato: a famí-
lia vai aumentar! E o que isso sig-
nifica para a novamamãe e o novo
papai? Com certeza muita prepa-
ração e adaptação das rotinas des-
de o início da gestação.
Uma das áreas impactadas é o
trabalho. A gestante precisa es-
tar atenta com a realização das
consultas de rotina e se progra-
mar para a licença-maternida-
de. Mas, numa sociedade em
que se busca cada vez mais a
igualdade entre os sexos, como
ficam os homens nessa história?
O direito à licença-maternidade
está previsto por lei, na Constitui-
ção Federal, que estabelece uma
licença remunerada de 120 dias a
todas as mulheres que trabalham
e contribuem com a Previdência
Social. Outro benefício é a esta-
bilidade garantida da funcionária
desde o conhecimento da gravi-
dez até cinco meses após o parto.
A expectativa é de que – no pe-
ríodo de afastamento – a mãe
possa fortalecer o vínculo com o
bebê e cuidar das necessidades
de saúde dele, principalmente o
amamentando, já que, segundo a
Organização Mundial de Saúde
(OMS), as crianças devem se ali-
mentar exclusivamente de leite
materno durante seis meses.
A licença-paternidade também é
um direito constitucional, com a
diferença de que garante ao pai
cinco dias de ausência, normal-
mente considerados corridos – a
lei não determina claramente se
são úteis ou não.
“Há casos em que os cinco dias
são adequados. Por exemplo,
quando a mãe tem à disposição
pessoas que possam auxiliá-la.
É comum ver parentes fazendo
isso nos primeiros dias. Em ou-
tros casos, pode ser que a mãe
não tenha tais recursos dispo-
níveis, e, nessa hipótese, os cin-
co dias não são suficientes. As
situações variam caso a caso”,
explica o diretor Jurídico da As-
sociação Brasileira de Recursos
Humanos de São Paulo (ABRH
-SP), Carlos Silva.
Devido à diferença entre o tempo
de licença-maternidade e licen-
ça-paternidade, é frequente ver
pais agendando férias em perío-
dos que coincidam com o nasci-
mento do filho, a fim de ficarem
mais dias com a mãe e o bebê.
Quando isso não acontece, ainda
é possível utilizar bem o tempo
disponível. Essa foi a experiên-
cia do gerente de Comunica-
ção Interna e Responsabilidade
Social Flávio Rodrigues. Pai de
Marina, que nasceu em março
deste ano, ele não precisou pla-
nejar sua folga com antecedên-
cia e, mesmo assim, realizou tu-
do o que foi necessário.
“Nos três primeiros dias, obriga-
toriamente, precisamos ficar no
hospital. O bebê só recebe alta
Flávio Rodrigues e sua filha, Marina