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Out/Nov | 2015 • N

o

19 • Ano 5 • REVISTA UNIMED BR

Com a chegada do bebê, é conhecido o direito de a

mãe se ausentar do trabalho para cuidar da criança e

fortalecer seus laços com ela. E como fica o papai?

Licença-

mapaternidade

O

resultado do exame de gra-

videz deu positivo. Agora, a

suspeita virou fato: a famí-

lia vai aumentar! E o que isso sig-

nifica para a novamamãe e o novo

papai? Com certeza muita prepa-

ração e adaptação das rotinas des-

de o início da gestação.

Uma das áreas impactadas é o

trabalho. A gestante precisa es-

tar atenta com a realização das

consultas de rotina e se progra-

mar para a licença-maternida-

de. Mas, numa sociedade em

que se busca cada vez mais a

igualdade entre os sexos, como

ficam os homens nessa história?

O direito à licença-maternidade

está previsto por lei, na Constitui-

ção Federal, que estabelece uma

licença remunerada de 120 dias a

todas as mulheres que trabalham

e contribuem com a Previdência

Social. Outro benefício é a esta-

bilidade garantida da funcionária

desde o conhecimento da gravi-

dez até cinco meses após o parto.

A expectativa é de que – no pe-

ríodo de afastamento – a mãe

possa fortalecer o vínculo com o

bebê e cuidar das necessidades

de saúde dele, principalmente o

amamentando, já que, segundo a

Organização Mundial de Saúde

(OMS), as crianças devem se ali-

mentar exclusivamente de leite

materno durante seis meses.

A licença-paternidade também é

um direito constitucional, com a

diferença de que garante ao pai

cinco dias de ausência, normal-

mente considerados corridos – a

lei não determina claramente se

são úteis ou não.

“Há casos em que os cinco dias

são adequados. Por exemplo,

quando a mãe tem à disposição

pessoas que possam auxiliá-la.

É comum ver parentes fazendo

isso nos primeiros dias. Em ou-

tros casos, pode ser que a mãe

não tenha tais recursos dispo-

níveis, e, nessa hipótese, os cin-

co dias não são suficientes. As

situações variam caso a caso”,

explica o diretor Jurídico da As-

sociação Brasileira de Recursos

Humanos de São Paulo (ABRH

-SP), Carlos Silva.

Devido à diferença entre o tempo

de licença-maternidade e licen-

ça-paternidade, é frequente ver

pais agendando férias em perío-

dos que coincidam com o nasci-

mento do filho, a fim de ficarem

mais dias com a mãe e o bebê.

Quando isso não acontece, ainda

é possível utilizar bem o tempo

disponível. Essa foi a experiên-

cia do gerente de Comunica-

ção Interna e Responsabilidade

Social Flávio Rodrigues. Pai de

Marina, que nasceu em março

deste ano, ele não precisou pla-

nejar sua folga com antecedên-

cia e, mesmo assim, realizou tu-

do o que foi necessário.

“Nos três primeiros dias, obriga-

toriamente, precisamos ficar no

hospital. O bebê só recebe alta

Flávio Rodrigues e sua filha, Marina