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REVISTA UNIMED BR • N

o

24 • Ano 6 • Ago/Set | 2016

orientação

ao Sistema

Área de Regulamentação de Planos de Saúde da

Confederação ajuda a ampliar a representatividade com

os órgãos reguladores, além de esclarecer dúvidas sobre

a legislação dos planos de saúde

C

riada no ano 2000, a Agência Nacional de

Saúde Suplementar (ANS) surgiu com o ob-

jetivo de regulamentar o setor de planos de

saúde no Brasil. Vinculada aoMinistério da Saúde, a

Agência tem como atividades criar normas, contro-

lar e fiscalizar o segmento, de modo a assegurar o

interesse dos clientes.

Ao longo desses 16 anos de atuação, a ANS já elabo-

rou mais de 400 Resoluções Normativas e centenas

de Instruções Normativas, a fim de estabelecer di-

retrizes para as atividades das operadoras de planos

de saúde privados no País.

Para cumprir com seu papel institucional e auxi-

liar as cooperativas do Sistema Unimed em relação

à complexa normatização do setor, a Unimed do

Brasil implementou a área de Regulamentação de

Planos de Saúde, vinculada à Diretoria de Integra-

ção Cooperativista e Mercado.

O departamento está alinhado a dois importantes

objetivos da Unimed do Brasil – a sustentabilidade

do cooperativismo de saúde e a ampliação da sua

representatividade com os órgãos reguladores –,

servindo de apoio e interface às cooperativas não

apenas perante a ANS, mas também mediante

as entidades da Administração Pública Federal.

Além disso, tem como função esclarecer ao Siste-

ma dúvidas de cunho jurídico, assistencial, econô-

mico-financeiro e demais questões relacionadas

à regulamentação das atividades das operadoras

de planos de saúde.

“Aárea deRegulamentaçãodaConfederação trabalha

incessantemente para levar ao Sistema orientações