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REVISTA UNIMED BR • N
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24 • Ano 6 • Ago/Set | 2016
orientação
ao Sistema
Área de Regulamentação de Planos de Saúde da
Confederação ajuda a ampliar a representatividade com
os órgãos reguladores, além de esclarecer dúvidas sobre
a legislação dos planos de saúde
C
riada no ano 2000, a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) surgiu com o ob-
jetivo de regulamentar o setor de planos de
saúde no Brasil. Vinculada aoMinistério da Saúde, a
Agência tem como atividades criar normas, contro-
lar e fiscalizar o segmento, de modo a assegurar o
interesse dos clientes.
Ao longo desses 16 anos de atuação, a ANS já elabo-
rou mais de 400 Resoluções Normativas e centenas
de Instruções Normativas, a fim de estabelecer di-
retrizes para as atividades das operadoras de planos
de saúde privados no País.
Para cumprir com seu papel institucional e auxi-
liar as cooperativas do Sistema Unimed em relação
à complexa normatização do setor, a Unimed do
Brasil implementou a área de Regulamentação de
Planos de Saúde, vinculada à Diretoria de Integra-
ção Cooperativista e Mercado.
O departamento está alinhado a dois importantes
objetivos da Unimed do Brasil – a sustentabilidade
do cooperativismo de saúde e a ampliação da sua
representatividade com os órgãos reguladores –,
servindo de apoio e interface às cooperativas não
apenas perante a ANS, mas também mediante
as entidades da Administração Pública Federal.
Além disso, tem como função esclarecer ao Siste-
ma dúvidas de cunho jurídico, assistencial, econô-
mico-financeiro e demais questões relacionadas
à regulamentação das atividades das operadoras
de planos de saúde.
“Aárea deRegulamentaçãodaConfederação trabalha
incessantemente para levar ao Sistema orientações