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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 5,11% o índice máximo de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. O percentual vale para os contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.
O reajuste é destinado aos planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou aos contratos antigos que foram adaptados às regras da Lei nº 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde. O índice não se aplica aos planos coletivos empresariais ou por adesão.
O percentual de 5,11% é o mais baixo definido pela ANS desde 2021, ano em que foi autorizado um reajuste negativo em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a utilização dos serviços de saúde.
O índice foi calculado pela área técnica da ANS, analisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência. Após a publicação da decisão no Diário Oficial da União, as operadoras ficaram autorizadas a aplicar o reajuste.
O reajuste é aplicado de acordo com a data de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado. Dessa forma, cada beneficiário poderá receber a cobrança em um período diferente.
Para os contratos com aniversário em maio, junho e julho, o novo valor será cobrado a partir de agosto. Nesses casos, também serão incluídas as diferenças referentes aos meses anteriores, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Essa cobrança retroativa não representa um novo reajuste. Ela corresponde apenas à diferença entre o valor anterior da mensalidade e o valor atualizado pelo índice autorizado pela ANS.
Confira um exemplo:
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