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A ANS utiliza uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste. Os dados enviados pelas operadoras são auditados e a base é pública, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o reajuste que deverá ser aplicado para os planos individuais e familiares regulamentados pela Lei nº 9.656/98. Este reajuste é de 6,91%. Ele entra em vigor no mês de aniversário da contratação do plano, data que pode ser consultada no próprio contrato.
No exemplo abaixo, foi considerado o valor de R$ 100,00 para a mensalidade de um plano de saúde com aniversário em maio. Para saber a data de aniversário do seu plano, verifique no contrato o mês em que foi assinado. MAIO Beneficiário recebeu em maio o boleto ainda sem reajuste: R$ 100 (mensalidade) = R$ 100 (total) JUNHO Beneficiário recebeu em junho o boleto ainda sem reajuste: R$ 100 (mensalidade) = R$ 100 (total) JULHO Beneficiário recebeu em julho a nova mensalidade reajustada, incluindo o valor retroativo referente a Maio: R$ 106,91 (mensalidade) + R$ 6,91 (retroativo maio) = R$ 113,82 (total) AGOSTO Beneficiário recebeu em agosto a nova mensalidade reajustada, incluindo o valor retroativo referente a junho: R$ 106,91 (mensalidade) + R$ 6,91 (retroativo maio) = R$ 113,82 (total) SETEMBRO Beneficiário recebeu em setembro a nova mensalidade reajustada: R$ 106,91 (mensalidade) = R$ 106,91 (total) A partir do mês de outubro de 2025, o valor da mensalidade será semelhante ao do mês de setembro (exemplo acima).
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