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A Unimed Amparo
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COBERTURA Este plano possui abrangência regional, estando disponível para utilização nas cidades de Pedreira, Amparo, Serra Negra, Monte Alegre do Sul, Pinhalzinho, Tuiutí, Lindóia, Águas de Lindóia e Socorro. A cobertura de consultas em Pronto Atendimento (urgência e emergência) está disponível para todo o Brasil, nos hospitais e serviços credenciados do Sistema Unimed.
COMO CONTRATAR: Solicite a contratação do plano de saúde Pessoa Física (CPF) pelo telefone 0800 098 7095, WhatsApp (19) 3808-7077 ou pessoalmente na Sede Administrativa (Avenida Saudade, 369 - Centro - Amparo) e em nossos escritórios regionais (Pedreira - Rua Cezira de Queiroz, 14 - Centro | Socorro - Avenida Doutor Rebouças, 106 - Centro). DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
QUEM É O TITULAR DO PLANO: O titular é o responsável legal pela contratação QUEM SÃO OS DEPENDENTES DO PLANO: Os dependentes são os clientes vinculados ao plano. Podem ser cônjuges, filhos e enteados até 18 anos de idade e que estejam sob a guarda do titular.
APROVAÇÃO DO PLANO: Antes da assinatura e formalização do contrato, os clientes passam por uma entrevista qualificada e informam a condição sabida de doença e/ou lesão preexistente. A Unimed Amparo disponibiliza um médico cooperado sem custo para auxílio no preenchimento desta declaração. Clique aqui para saber mais sobre como fazer a contratação.
Carta de Orientação ao Beneficiário: clique aqui e acesse.
Reajuste Anual - Plano Pessoa Física: A metodologia aplicada pela ANS para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
É importante esclarecer que o índice de reajuste dos planos de saúde não é comparável com índices gerais de preço, ou “índices de inflação”. Isso porque os “índices de inflação” medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, habitação, transporte, educação, além do item saúde e cuidados pessoais. O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor. Segmentação: Direito do beneficiário em utilizar os serviços em regime ambulatorial (exames), hospitalar (internação) e obstetrícia.
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