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Informamos que no dia 15 de dezembro de 2022 entrou em vigor a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 561, de 15 de dezembro de 2022 que revogou a RN nº412, dispõe sobre o processo de solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.
De acordo com a norma, o cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar e a exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão poderá ser solicitado pelo beneficiário titular diretamente à operadora pelos seguintes canais: presencial, na sede da operadora, localizada na Rua Bororós, nº 225, Marília – SP, através do telefone 0800 201 2500 ou no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS).
Clique aqui para acessar a cartilha de cancelamento ou exclusão de contrato da ANS.