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O rol de procedimentos e eventos em saúde é a lista mínima de procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar a prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS). É obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. Abaixo as atualizações do rol de procedimentos e eventos em saúde
Resolução Normativa nº 571/23 – Início da vigência em 10 de fevereiro de 2023
Resolução Normativa nº 575/23 – Início da vigência em 10 de março de 2023