NOTA 4 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
As principais diretrizes contábeis observadas na elaboração das
demonstrações contábeis levantadas em 31 de dezembro de 2015 foram as
seguintes:
a) Apuração do resultado
O resultado das transações é apurado pelo regime de competência dos
exercícios. As Contraprestações Efetivas são apropriadas à receita
considerando-se o período de cobertura do risco,
pro rata temporis
, quando
se tratarem de contratos com preços preestabelecidos.
b) Regime de Escrituração
A Cooperativa adota o regime de competência para registro de suas
operações. A aplicação desse regime implica no reconhecimento das
receitas, custos e despesas quando ganhas ou incorridas,
independentemente de seu efetivo recebimento ou pagamento.
c) Estimativas Contábeis
As demonstrações contábeis incluem estimativas e premissas, como a
mensuração de provisões para perdas sobre créditos, provisões técnicas,
estimativas do valor justo de determinados ativos e passivos, provisões para
passivos contingentes, estimativas da vida útil de determinados ativos e
outras similares. Os resultados efetivos podem ser diferentes dessas
estimativas e premissas.
d) Ciclo operacional
Os ativos e passivos circunscritos em um período previsto até o final do
exercício seguinte estão classificados como curto prazo e os excedentes
como longo prazo.
e) Aplicações financeiras
Estão demonstradas ao valor de aplicação acrescidas dos rendimentos
auferidos até a data do encerramento do exercício. A entidade constituiu
ativos garantidores com aplicações financeiras para lastrear as provisões
técnicas, cuja movimentação segue regras estabelecidas pela ANS. As
aplicações financeiras são avaliadas pelo seu valor justo.
f)
Contas a Receber e Provisão para Perdas Sobre Créditos
São registrados e mantidos no balanço pelo valor nominal dos títulos, pois
não possuem caráter de financiamento em contrapartida à: (i) conta de
resultado de contraprestações efetivas de operações de assistência à
saúde para os Planos Médico-Hospitalares e (ii) conta de resultado “receitas
operacionais de assistência à saúde não relacionadas com planos de saúde
da Operadora” no que se refere aos serviços médicos e hospitalares
prestados a particulares e as outras Operadoras de Planos Médico-
Hospitalares.
As provisões para devedores duvidosos estão constituídas em montante
considerado suficiente para fazer face às eventuais perdas na realização
das contas a receber. As provisões foram efetuadas de acordo com os
critérios de avaliação de apropriação contábil e de auditoria descritos no
Capítulo I do Anexo I, item 9.2.3, da Resolução Normativa n° 322/2013 da
ANS e transcritos abaixo: