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l) Ativo Intangível

Os ativos intangíveis adquiridos separadamente são mensurados no

reconhecimento inicial ao custo de aquisição e, posteriormente, deduzidos

da amortização acumulada e perdas do valor recuperável, quando aplicável.

Os ativos intangíveis com vida útil definida são amortizados de acordo com

sua vida útil econômica estimada e, quando são identificadas indicações de

perda de seu valor recuperável, são submetidos a teste de avaliação do

valor recuperável, assim como os ativos com vida útil indefinida (vide Nota

Explicativa n° 10).

m) Avaliação do Valor Recuperável de Ativos (Teste de “impairment”)

A administração revisa anualmente o valor contábil líquido dos seus ativos

com o objetivo de avaliar eventos que possam indicar perda de seu valor

recuperável, sendo constituída provisão para perda com o ajuste, quando

necessário, do valor contábil líquido ao valor recuperável.

n) Provisões técnicas de operações de assistência à saúde

As provisões técnicas foram calculadas de acordo com as determinações da

Resolução Normativa nº 209 de 22 de dezembro de 2009 e alterações, com

exceção da Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA que

é calculada através de NTAP e da Provisão de Eventos a Liquidar que é

calculada com base nas faturas de prestadores de serviços de assistência à

saúde efetivamente recebidas pelas operadoras e na identificação da

ocorrência da despesa médica pela comunicação do prestador de serviço,

independente da existência de qualquer mecanismo, processo ou sistema

de intermediação da transmissão, direta ou indiretamente por meio de

terceiros, ou da análise preliminar das despesas médicas conforme

estabelecido pela RN ANS nº 209/09 e RN 290/2012.

i. Provisão de Eventos a Liquidar, para as obrigações que envolvem

os custos com assistência à saúde médica hospitalar dos

usuários de planos de saúde da operadora;

ii. Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA,

destinada para fazer frente ao pagamento dos eventos que já

tenham ocorrido e que não tenham sido avisados à Operadora.

Constituída de acordo com Nota Técnica Atuarial Própria

aprovada

em

29/07/2009

conforme

ofício

2774/2009/GGAME/DIOPE/ANS/MS, e renovada em 04/09/2015

sob protocolo ANS nº 055144.

o) Reconhecimento dos eventos indenizáveis

Os eventos indenizáveis são constituídos com base nos eventos da rede

própria e no valor das faturas apresentadas pela rede credenciada,

cooperados e na identificação da ocorrência da despesa médica pela

comunicação do prestador de serviço, independentemente da existência de

qualquer mecanismo, processo ou sistema de intermediação da

transmissão, direta ou indiretamente por meio de terceiros, ou da análise

preliminar das despesas médicas.

Como parte dessas faturas não são apresentadas dentro do período da sua

competência, há eventos realizados nestes prestadores e cooperados que

não são cobrados/avisados na sua totalidade. A Operadora, ao final de cada

mês, reconhece os eventos ocorridos e não avisados mediante a

constituição da PEONA – Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados.