l) Ativo Intangível
Os ativos intangíveis adquiridos separadamente são mensurados no
reconhecimento inicial ao custo de aquisição e, posteriormente, deduzidos
da amortização acumulada e perdas do valor recuperável, quando aplicável.
Os ativos intangíveis com vida útil definida são amortizados de acordo com
sua vida útil econômica estimada e, quando são identificadas indicações de
perda de seu valor recuperável, são submetidos a teste de avaliação do
valor recuperável, assim como os ativos com vida útil indefinida (vide Nota
Explicativa n° 10).
m) Avaliação do Valor Recuperável de Ativos (Teste de “impairment”)
A administração revisa anualmente o valor contábil líquido dos seus ativos
com o objetivo de avaliar eventos que possam indicar perda de seu valor
recuperável, sendo constituída provisão para perda com o ajuste, quando
necessário, do valor contábil líquido ao valor recuperável.
n) Provisões técnicas de operações de assistência à saúde
As provisões técnicas foram calculadas de acordo com as determinações da
Resolução Normativa nº 209 de 22 de dezembro de 2009 e alterações, com
exceção da Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA que
é calculada através de NTAP e da Provisão de Eventos a Liquidar que é
calculada com base nas faturas de prestadores de serviços de assistência à
saúde efetivamente recebidas pelas operadoras e na identificação da
ocorrência da despesa médica pela comunicação do prestador de serviço,
independente da existência de qualquer mecanismo, processo ou sistema
de intermediação da transmissão, direta ou indiretamente por meio de
terceiros, ou da análise preliminar das despesas médicas conforme
estabelecido pela RN ANS nº 209/09 e RN 290/2012.
i. Provisão de Eventos a Liquidar, para as obrigações que envolvem
os custos com assistência à saúde médica hospitalar dos
usuários de planos de saúde da operadora;
ii. Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA,
destinada para fazer frente ao pagamento dos eventos que já
tenham ocorrido e que não tenham sido avisados à Operadora.
Constituída de acordo com Nota Técnica Atuarial Própria
aprovada
em
29/07/2009
conforme
ofício
2774/2009/GGAME/DIOPE/ANS/MS, e renovada em 04/09/2015
sob protocolo ANS nº 055144.
o) Reconhecimento dos eventos indenizáveis
Os eventos indenizáveis são constituídos com base nos eventos da rede
própria e no valor das faturas apresentadas pela rede credenciada,
cooperados e na identificação da ocorrência da despesa médica pela
comunicação do prestador de serviço, independentemente da existência de
qualquer mecanismo, processo ou sistema de intermediação da
transmissão, direta ou indiretamente por meio de terceiros, ou da análise
preliminar das despesas médicas.
Como parte dessas faturas não são apresentadas dentro do período da sua
competência, há eventos realizados nestes prestadores e cooperados que
não são cobrados/avisados na sua totalidade. A Operadora, ao final de cada
mês, reconhece os eventos ocorridos e não avisados mediante a
constituição da PEONA – Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados.