Manual de Integração do Colaborador - page 13

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originais constantes em seu registro, tais como: mudança de endereço,
telefone, casamento, nascimentode filhos, falecimentode ascendenteou
descendente direto e outras ocorrências que de algum modo possam
interessaràCooperativa.
Salário
OpagamentodosalárioédepositadoemcontabancáriadoBancodoBrasil.
No dia 15 de cada mês é depositado o adiantamento quinzenal que
correspondea40%dosalário.Osaldoédepositadono finaldomês, comos
demaisdescontos legais.
Adiantamento13ºSalário
ACentralpagaaosseusColaboradoresaprimeiraparcelado13°salárioatéo
mêsde junhoeasegundaeúltimaparcelaserápagaatéomêsdedezembro
comosdescontos legais.
Por ocasião do gozo das férias, entre os meses de janeiro a junho, os
Colaboradores que solicitarempor escrito, receberão 50% (cinquenta por
cento) dovalor do13° salário, nomomentoemqueentrarememgozode
férias.
HorasExtras
Caso seja necessário exceder o horário da
jornada de trabalho, as horas extras geradas
deverão ser previamente aprovadas pelo
gestor, paraqueestashorassejam somadasao
SistemadeCompensaçãodeHoras.
AtrasoseFaltas
Os atestados e comprovantes que justifiquem atrasos ou faltas dos Cola-
boradoresdevemserenviadosaosetordeGestãodePessoasaté
48horas
após o fato, para que possam ser lançados na folha de pagamento.
Ocorrendoatraso,oColaboradordeverápreencheraFichadeOcorrênciade
Cartão Ponto (ver Banco de Horas) que assinada pelo Gestor deverá ser
entregueaosetordeGestãodePessoas.
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