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BancodeHoras
A compensação de horas trabalhadas por horas de folga serão ad-
ministradasdaseguinteforma:
a)Ohorárioexcedenteaonormalemumdiaserácompensadopor idêntico
horárioemoutro,dando-seacompensaçãohoráriaminutoaminuto;
b) OBancodeHoras terá seu fechamento a cada 120 (cento e vinte ) dias,
tendoasseguintesdatasdefechamento:
De21dedezembroaté20deabril primeiroperíodo
De21deabrilaté20deagosto segundoperíodo
De21deagostoaté20dedezembro terceiroperíodo
c)NofechamentodoBancodeHoras
Tendo o Colaborador saldo positivo, ou seja, trabalhou horas amais, será
remunerado, na folha de pagamento do mês de fechamento, com as
respectivashorasextras.
Tendo o Colaborador com saldo negativo, será descontado, na folha de
pagamentodomêsde fechamento, osaldodobancodehoras levandoem
consideraçãoovalordahoranormaldoColaborador.
OcorrênciasdoCartãoPonto
Ocorrênciassãodivergênciasocorridasduranteomês,sãosituaçõesemque
o colaborador esteve impossibilitado de registrar o ponto ou quanto o
colaboradorprecisoucompensarhoraspositivasdobancodehoras.
Essas ocorrências deverão ser entregues paraa áreadeGestãodePessoas
quinzenalmente (11 e 21 de cada mês), informando o horário que o
Colaborador fez e justificando ao lado se é Abono ou Banco de Horas, o
mesmo deverá informar o nome e o número de matrícula e o período
informadoésempredodia21a10edodia11a20.