Manual de Integração do Colaborador - page 17

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AuxílioEducação
Após a aprovaçãodo contratode experiência, poderá aCooperativa con-
ceder, aos Colaboradores estudantes de curso de EnsinoMédio, Técnico,
GraduaçãoePós-Graduação(especialização),umsubsídiodeaté25%(vinte
ecincopor cento)dovalor integraldamensalidade, independentedaárea
deestudo,nãoaplicávelduranteoperíododeexperiência.
AosColaboradoresestudantesdecursoTécnico,Graduação,Pós-graduação
(especialização), quando estes forem de interesse da Cooperativa, o
subsídiopoderá ser deaté50% (cinquentapor cento) dovalor integral da
mensalidade, mediante prévia avaliação e aprovação da Gerência
Corporativa eDiretoria Executiva. Respeitando o limitemáximode 1(um)
saláriomínimoregional.
OColaboradorquereceberosubsídiode26%(vinte
e seis por cento) a 50% (cinquenta por cento),
compromete-seapermanecernaCooperativapelo
período mínimo de 02 (anos) após o término do
curso, ou deverá ressarcir integralmente esse
complemento no momento do seu pedido de
demissão.
OColaborador beneficiado como subsídiodeverá
primeiramentepagaramensalidadeedepoisbuscar ressarcimento juntoà
área de Gestão de Pessoas, de acordo com o percentual aprovado. O
comprovantedepagamentodeveráserentregueatéodia1ºdecadamês,
paraqueoressarcimentosejáfeitonodia10decadamês.OsColaboradores
recebemoAuxílioEducaçãoatravésdedepósitoemcontacorrente.
AuxílioAlimentaçãoeRefeição
Este benefício é creditado no dia 20 de cada mês
sendoantecipadonocasode finaisde semanae/ou
feriado,referenteaomêssubseqüente.
O Colaborador recém admi t ido recebe
proporcionalmente epor 6dias o cartãoprovisório
Refeição. O novo colaborador pode optar pela
distribuiçãodosbenefícios,50%VA50%VR,100%VAou100%VR.
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