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Carência
Quanto aos prazos de carência e à cobertura assistencial do recém-nascido, a Súmula
Normativa25/2012(ANS)esclarece:
1. Caso o beneficiário, pai ou mãe, ou responsável legal tenha cumprido o prazo de
carência máximo de 180 dias, o recém-nascido será isento do cumprimento de
carênciasparacoberturaassistencial.
2.Casoobeneficiário,pai oumãe,ou responsável legal não tenhacumpridooprazode
carênciamáximode180dias, acoberturaassistencial a serprestadaao recém-nascido
seguiráo limitedecarênciajácumpridapelobeneficiário.
-Filhoadotivomenorde12anos
Omenor de 12 anos adotado por beneficiário de plano de saúde, sob guarda ou tutela
deste, independente do tipo de segmentação contratada, pode ser inscrito no plano
privado de assistência à saúde em até 30 dias a contar da adoção, guarda ou tutela,
aproveitando as carências já cumpridas pelo beneficiário adotante, seja ele pai ou
mãe,ouresponsável legal,conformeocaso.
-Reconhecimentodepaternidade
O filho menor de 12 anos, cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou
extrajudicialmentepode ser inscritonoplanoprivadodeassistênciaà saúdeematé30
dias do reconhecimento, aproveitando os prazos de carência cumpridos pelo
beneficiáriopai, independentedasegmentaçãocontratada.
Guia Rápido
- Regulação | Unimed Costa do Sol | Edição 01/2016