Guia Rápido Regulção - page 19

17
Carência
5.Aresponsabilidadedaoperadoracessacomaremoção?
Não.Aresponsabilidadedaoperadorasócessaquandoéefetuadooregistrodopaciente
naunidadedoSUSparaondefoidirecionado.
6. A operadora está obrigada na remoção se o paciente ou seus responsáveis
optarem, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela continuidade
doatendimentoemunidadedesaúdediferentedoSUS?
Não. Nesta hipótese, a Resolução CONSU nº 13 (ANS) desobriga a operadora do ônus
financeirodaremoção.
7. A operadora de saúde pode utilizar mecanismo de autorização prévia nos
atendimentosdeurgênciaeemergência?
Não. A operadora não pode utilizar mecanismos que dificultem o atendimento em
situaçõesdeurgênciaeemergência.
8. Os credenciados a operadora de saúde podem cobrar cheque-caução do
beneficiário?
Não. É proibida a exigência de cheque-caução ou equivalente. O prestador que
condicionar o atendimento ao recebimento de cheque-caução poderá responder
criminalmente (artigo 135-A, Código Penal) e as denúncias recebidas pela ANS serão
encaminhadasaoMinistérioPúblico.
Guia Rápido
- Regulação | Unimed Costa do Sol | Edição 01/2016
1...,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18 20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,...76
Powered by FlippingBook