ATENÇÃO!
OmissãodobeneficiárionopreenchimentodaDeclaraçãodeSaúde
Caso ocorra suspeita de que o beneficiário omitiu a existência de doença ou lesão
preexistente, a operadora poderá comunicá-lo e ofertar a CPT (Cobertura Parcial
Temporária) ou solicitar a abertura de processo administrativo junto à ANS,
denunciandoaomissãoda informação.
Se comprovadaaomissão, aoperadorapoderá rescindir o contratodobeneficiáriopor
fraude e responsabilizá-lo pelos procedimentos referentes a doença ou lesão não
declarada.
ATENÇÃO!
?
Até o julgamento final pela ANS, a operadora não poderá suspender o
atendimentoourescindirocontrato.
?
Não haverá restrição de cobertura para consultas médicas, internações
não cirúrgicas, exames e procedimentos que não sejam de alta
complexidade, mesmo que relacionados à doença ou lesão preexistente
declarada, desde que cumpridos os prazos de carência estabelecidos no
contrato.
Doenças e Lesões Preexistentes - DLP
Guia Rápido
- Regulação | Unimed Costa do Sol | Edição 01/2016
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