ATENÇÃO!
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A escolha do meio de transporte fica a critério da operadora de
saúde, porémde forma compatível comos cuidados demandados pela
condiçãodesaúdedobeneficiário.
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Agarantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de
beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta)
anos, pessoas portadoras de deficiência ou com necessidades espe-
ciais,estasmediantedeclaraçãomédica.
Atendimento
Situações onde aOperadora deveGarantir o Reembolso
De acordo com a Resolução Normativa nº 259/2011, a operadora de saúde deverá
garantiro reembolso integraldasdespesas,casoobeneficiário sejaobrigadoapagaros
custosdoatendimento.
O reembolsodeveráocorrernoprazode30 (trinta)dias,contadodadatada solicitação
dereembolso, inclusiveasdespesascomtransporte.
Nos contratos com previsão de cláusula de co-participação, este valor poderá ser
deduzidodoreembolsopagoaobeneficiário.
Nas hipóteses em que existe responsabilidade da operadora em transportar o
beneficiário, caso este seja obrigado a arcar com as despesas de transporte, a
operadoradeveráreembolsá-lo integralmente.
Guia Rápido
- Regulação | Unimed Costa do Sol | Edição 01/2016
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