ATENÇÃO!
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O descumprimento do disposto na RN nº 259/2011 sujeitará a
operadora às sanções administrativas cabíveis previstas na
regulamentação.
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Ao constatar o descumprimento reiterado das regras dispostas na
Resolução que possa constituir risco à qualidade ou à continuidade do
atendimento à saúde dos beneficiários, a ANS poderá adotar as
seguintesmedidas:
a)
suspensão da comercialização de parte ou de todos os
produtosdaoperadoradeplanosprivadosdeassistênciaàsaúde;e
b) decretação do regimededireção técnica, sendo possível,
inclusive,oafastamentodosdirigentesdaoperadora.
Atendimento
Guia Rápido
- Regulação | Unimed Costa do Sol | Edição 01/2016
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