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Sem análise de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP) (titular e dependente):  

a) Que formalizarem a sua adesão ao plano em até 30 dias da celebração do plano de saúde 

da pessoa jurídica com a Unimed, ou 

b) Que formalizarem a sua adesão ao plano em até 30 dias após a vinculação a pessoa jurídica 

contratante. Em função do contrato de experiência, que tem período máximo de 90 (noventa) 

dias, as inscrições que forem formalizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o 

vencimento do período de experiência, ficam isentas da análise de DLP. 

OBS.1

: Quando a inscrição for formalizada após 120 dias da data de admissão é necessário o 

preenchimento da declaração de saúde para análise da DLP. 

Exemplo

: Data de admissão 10/12/2009 com período de experiência de 90 

(noventa) dias, que vence em 09/03/2010, se a adesão ao plano for formalizada até o dia 

08/04/2010 o beneficiário ficará isento da análise da DLP. 

OBS. 2.:

Quando a inscrição for formalizada até 120 dias da data de admissão da transferência 

entre filiais haverá isenção do cumprimento de carências, desde que a  filial de origem não 

tenha acesso ao plano de saúde.  

Exemplo

: Data de admissão na filial 1 10/12/2009 com período de experiência de 90 

(noventa) dias, que venceu em 09/03/2010 (está filial não tinha plano de saúde). Porém 

funcionário foi transferido para a filial 2 em 02/09/2013, assim terá 120 dias para formalizar 

sua inclusão no plano de saúde (até o dia 02/12/2013 ficando isento do preenchimento da 

Declaração de Saúde). 

• 

Com análise de Doenças e Lesões Preexistentes – DLP (titular e dependente):

 que 

formalizarem a adesão ao plano de saúde 30 dias após a celebração do contrato ou 120 dias 

da vinculação a pessoa jurídica contratante e com aplicação da cobertura parcial temporária 

ou agravo. 

É importante

que a data da formalização da inscrição no plano seja preenchida no formulário 

cadastral. Caso a data não esteja preenchida, será considerada a data do recebimento do 

formulário na Unimed Federação. 

OBS

.: Se a pessoa jurídica contratante possuir mais de um contrato, não será considerada a 

soma do número de beneficiários. Salvo se houver negociação especifica registrada na