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OBS

.: A regra prevista não se aplica às hipóteses previstas nos artigos 30 (demitidos) e 31 

(aposentados) da Lei 9.656, situação em que a cobrança poderá ser emitida em nome do 

beneficiário titular. 

FORMULÁRIO DE CADASTRO:

 É o formulário padrão definido pela Unimed que deve 

obrigatoriamente ser utilizado pelo (a) contratante na solicitação de inclusão, alteração e 

transferência de beneficiários.  

FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO: 

É o formulário padrão definido pela Unimed que deve 

obrigatoriamente ser utilizado pelo (a) contratante na solicitação de exclusão de beneficiários.  

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE EX‐EMPREGADO: 

É o formulário padrão definido pela 

Unimed que deve obrigatoriamente ser utilizado pelo (a) contratante na solicitação de 

inscrição (permanência) no plano na condição de funcionário demitido sem justa causa ou 

aposentado, conforme prevê a Lei 9656/98 nos artigos 30 e 31 (ver mais orientações no anexo 

1). 

FORMULÁRIO DE REINCLUSÃO: 

É o formulário padrão definido pela Unimed que deve 

obrigatoriamente ser utilizado pelo (a) contratante para reativar um beneficiário excluído. 

MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL: 

São as solicitações de novas inclusões, alterações, exclusões e 

transferências de beneficiários, requeridas pelo (a) contratante à Unimed. 

PLANO COLETIVO EMPRESARIAL

: é aquele assinado entre a Operadora de planos de saúde e 

uma pessoa jurídica para beneficiar os funcionários a ela vinculados por meio da relação 

empregatícia ou estatutária. 

PLANO COLETIVO POR ADESÃO:

 é aquele assinado entre a Operadora de planos de saúde e 

uma pessoa jurídica para beneficiar a população que mantenha vínculo de caráter 

profissional, classista ou setorial.  

PLANO REGULAMENTADO

: São os contratos firmados a partir de janeiro de 1999, que 

observam as regras dispostas na Lei 9656/98 e resoluções. A cobertura contratual é definida 

pela Agência Nacional de Saúde Suplementar através do Rol de Procedimentos. 

REAJUSTE ANUAL:

Tem a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do contrato e é aplicado 

a cada 12 meses de acordo com o índice previsto no contrato ou negociação entre as partes.  

REAJUSTE DE FAIXA ETÁRIA: 

É o ajuste da mensalidade que ocorre quando o beneficiário faz 

aniversário e muda de uma faixa etária para outra (previstas no contrato), mediante aplicação 

da variação estabelecida. 

OBS

.: O reajuste por mudança de faixa etária não pode atingir os beneficiários 

com mais de 

60 anos

de idade que celebraram contrato entre os anos de 1999 a 2003 e que participam do 

mesmo plano ou sucessor

há mais de 10 anos

na mesma operadora.