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OBS
.: A regra prevista não se aplica às hipóteses previstas nos artigos 30 (demitidos) e 31
(aposentados) da Lei 9.656, situação em que a cobrança poderá ser emitida em nome do
beneficiário titular.
FORMULÁRIO DE CADASTRO:
É o formulário padrão definido pela Unimed que deve
obrigatoriamente ser utilizado pelo (a) contratante na solicitação de inclusão, alteração e
transferência de beneficiários.
FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO:
É o formulário padrão definido pela Unimed que deve
obrigatoriamente ser utilizado pelo (a) contratante na solicitação de exclusão de beneficiários.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE EX‐EMPREGADO:
É o formulário padrão definido pela
Unimed que deve obrigatoriamente ser utilizado pelo (a) contratante na solicitação de
inscrição (permanência) no plano na condição de funcionário demitido sem justa causa ou
aposentado, conforme prevê a Lei 9656/98 nos artigos 30 e 31 (ver mais orientações no anexo
1).
FORMULÁRIO DE REINCLUSÃO:
É o formulário padrão definido pela Unimed que deve
obrigatoriamente ser utilizado pelo (a) contratante para reativar um beneficiário excluído.
MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL:
São as solicitações de novas inclusões, alterações, exclusões e
transferências de beneficiários, requeridas pelo (a) contratante à Unimed.
PLANO COLETIVO EMPRESARIAL
: é aquele assinado entre a Operadora de planos de saúde e
uma pessoa jurídica para beneficiar os funcionários a ela vinculados por meio da relação
empregatícia ou estatutária.
PLANO COLETIVO POR ADESÃO:
é aquele assinado entre a Operadora de planos de saúde e
uma pessoa jurídica para beneficiar a população que mantenha vínculo de caráter
profissional, classista ou setorial.
PLANO REGULAMENTADO
: São os contratos firmados a partir de janeiro de 1999, que
observam as regras dispostas na Lei 9656/98 e resoluções. A cobertura contratual é definida
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar através do Rol de Procedimentos.
REAJUSTE ANUAL:
Tem a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do contrato e é aplicado
a cada 12 meses de acordo com o índice previsto no contrato ou negociação entre as partes.
REAJUSTE DE FAIXA ETÁRIA:
É o ajuste da mensalidade que ocorre quando o beneficiário faz
aniversário e muda de uma faixa etária para outra (previstas no contrato), mediante aplicação
da variação estabelecida.
OBS
.: O reajuste por mudança de faixa etária não pode atingir os beneficiários
com mais de
60 anos
de idade que celebraram contrato entre os anos de 1999 a 2003 e que participam do
mesmo plano ou sucessor
há mais de 10 anos
na mesma operadora.