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1.4 ENDEREÇO 

Contratante:

 Em caso de solicitação de alteração de endereço, este deverá ser preenchido 

com o endereço que consta no comprovante. 

Beneficiário

: O formulário de cadastro deve ser preenchido com o mesmo endereço que 

consta no comprovante de endereço residencial do beneficiário.   

1.5 RASURAS 

Os formulários de cadastro, declaração de saúde, carta de orientação ao beneficiário, termo 

aditivo de agravo ou termo de formalização de CPT 

não podem conter nenhum tipo de 

rasura

.  

1.6 CARTA DE ORIENTAÇÃO AO BENEFICIÁRIO 

A Resolução Normativa ‐ RN nº 162, de 17 de outubro de 2007, estabelece a obrigatoriedade 

da Carta de Orientação ao Beneficiário, que passa a ser parte integrante e obrigatória dos 

contratos de planos de saúde que requerem preenchimento da declaração de saúde, devendo 

a carta ser anexada a referida declaração de saúde, observar item 1.7. 

Os campos da carta de orientação ao beneficiário (CPF, nome, data, local e assinatura), devem 

ser preenchidos pelo beneficiário ou responsável legal, assinatura igual ou semelhante ao do 

RG ou CNH (ver item 1.3.2). 

1.7 DECLARAÇÃO DE SAÚDE 

Deve ser obrigatoriamente anexada ao pedido de inscrição, observando as regras abaixo: 

1.7.1 PLANO COLETIVO EMPRESARIAL 

1.7.1.1 Contratos 

com até

29 beneficiários inscritos no plano, conforme último faturamento – 

haverá análise de doenças ou lesões preexistentes com aplicação da cobertura parcial 

temporária ou agravo para as novas inscrições de titulares e dependentes. 

1.7.1.2 Contratos

a partir

de 30 vidas, conforme último faturamento: