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1.4 ENDEREÇO
Contratante:
Em caso de solicitação de alteração de endereço, este deverá ser preenchido
com o endereço que consta no comprovante.
Beneficiário
: O formulário de cadastro deve ser preenchido com o mesmo endereço que
consta no comprovante de endereço residencial do beneficiário.
1.5 RASURAS
Os formulários de cadastro, declaração de saúde, carta de orientação ao beneficiário, termo
aditivo de agravo ou termo de formalização de CPT
não podem conter nenhum tipo de
rasura
.
1.6 CARTA DE ORIENTAÇÃO AO BENEFICIÁRIO
A Resolução Normativa ‐ RN nº 162, de 17 de outubro de 2007, estabelece a obrigatoriedade
da Carta de Orientação ao Beneficiário, que passa a ser parte integrante e obrigatória dos
contratos de planos de saúde que requerem preenchimento da declaração de saúde, devendo
a carta ser anexada a referida declaração de saúde, observar item 1.7.
Os campos da carta de orientação ao beneficiário (CPF, nome, data, local e assinatura), devem
ser preenchidos pelo beneficiário ou responsável legal, assinatura igual ou semelhante ao do
RG ou CNH (ver item 1.3.2).
1.7 DECLARAÇÃO DE SAÚDE
Deve ser obrigatoriamente anexada ao pedido de inscrição, observando as regras abaixo:
1.7.1 PLANO COLETIVO EMPRESARIAL
1.7.1.1 Contratos
com até
29 beneficiários inscritos no plano, conforme último faturamento –
haverá análise de doenças ou lesões preexistentes com aplicação da cobertura parcial
temporária ou agravo para as novas inscrições de titulares e dependentes.
1.7.1.2 Contratos
a partir
de 30 vidas, conforme último faturamento: