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1 ORIENTAÇÕES
1.1 CARÊNCIAS
1.1.1 Plano Coletivo Empresarial
1.1.1.1
Contratos com até 29 beneficiários
inscritos no plano, conforme último faturamento –
haverá cumprimento normal das carências previstas no contrato, salvo quando se tratar de
filho recém‐nascido ou adotivo, inscrito conforme item 2.3.1 deste manual.
1.1.1.2
Contratos a partir de 30 vidas
, conforme último faturamento:
Sem carências para o titular e dependente
:
Que formalizarem a sua adesão ao plano em até 30 dias da celebração do plano de saúde da
pessoa jurídica com a Unimed, ou que formalizarem a sua adesão ao plano em até 30 dias
após a vinculação a pessoa jurídica contratante. Em função do contrato de experiência, que
tem período máximo de 90 (noventa) dias, as inscrições que forem formalizadas dentro do
prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento do período de experiência, ficam isentas do
cumprimento das carências.
OBS.1.:
Quando a inscrição for formalizada até 120 dias da data de admissão haverá isenção
do cumprimento de carências.
Exemplo
: Data de admissão 10/12/2009 com período de experiência de 90
(noventa) dias, que vence em 09/03/2010, se a adesão ao plano for formalizada até o dia
08/04/2010 o beneficiário ficará isento do cumprimento das carências.
OBS.2.:
Quando a inscrição for formalizada até 120 dias da data de admissão da transferência
entre filiais haverá isenção do cumprimento de carências, desde que a filial de origem não
tenha acesso ao plano de saúde.
Exemplo
: Data de admissão na filial 1 10/12/2009 com período de experiência de 90
(noventa) dias, que venceu em 09/03/2010 (está filial não tinha plano de saúde). Porém
funcionário foi transferido para a filial 2 em 02/09/2013, assim terá 120 dias para formalizar