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1 ORIENTAÇÕES 

1.1 CARÊNCIAS 

1.1.1 Plano Coletivo Empresarial 

1.1.1.1

Contratos com até 29 beneficiários

 inscritos no plano, conforme último faturamento – 

haverá cumprimento normal das carências previstas no contrato, salvo quando se tratar de 

filho recém‐nascido ou adotivo, inscrito conforme item 2.3.1 deste manual. 

1.1.1.2

Contratos a partir de 30 vidas

, conforme último faturamento: 

Sem carências para o titular e dependente

:  

Que formalizarem a sua adesão ao plano em até 30 dias da celebração do plano de saúde da 

pessoa jurídica com a Unimed, ou que formalizarem a sua adesão ao plano em até 30 dias 

após a vinculação a pessoa jurídica contratante. Em função do contrato de experiência, que 

tem período máximo de 90 (noventa) dias, as inscrições que forem formalizadas dentro do 

prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento do período de experiência, ficam isentas do 

cumprimento das carências. 

OBS.1.:

Quando a inscrição for formalizada até 120 dias da data de admissão haverá isenção 

do cumprimento de carências.  

Exemplo

: Data de admissão 10/12/2009 com período de experiência de 90 

(noventa) dias, que vence em 09/03/2010, se a adesão ao plano for formalizada até o dia 

08/04/2010 o beneficiário ficará isento do cumprimento das carências. 

OBS.2.:

Quando a inscrição for formalizada até 120 dias da data de admissão da transferência 

entre filiais haverá isenção do cumprimento de carências, desde que a  filial de origem não 

tenha acesso ao plano de saúde.  

Exemplo

: Data de admissão na filial 1 10/12/2009 com período de experiência de 90 

(noventa) dias, que venceu em 09/03/2010 (está filial não tinha plano de saúde). Porém 

funcionário foi transferido para a filial 2 em 02/09/2013, assim terá 120 dias para formalizar