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Definições

CARTA DE ORIENTAÇÃO AO BENEFICIÁRIO:

 É um documento que visa orientar o beneficiário 

sobre o preenchimento da Declaração de Saúde, no momento da assinatura do contrato.  

COMPETÊNCIA/PERÍODO:

 É um período pré‐estabelecido durante o qual são processadas as 

novas movimentações cadastrais (inclusões, exclusões, etc) que irão compor o faturamento 

da referida competência.  

Ex. Novas movimentações recebidas entre os dias 16/01 a 15/02 serão processadas e incluídas 

no faturamento da competência de março. 

CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO: 

Trata‐se de um instrumento assinado entre a operadora 

e pessoa jurídica contratante para vincular os diferentes planos/produtos contratados, a fim 

da somatória do número de beneficiários dos diferentes produtos para fins da RN 309 

(reajuste por agrupamento de contratos) e RN 195 (carências e DLP). 

CONTRATO EM CUSTO OPERACIONAL (PÓS‐PAGAMENTO): 

Trata‐se de um plano de 

assistência à saúde com valores pós‐estabelecido pelo sistema custo operacional, onde o valor 

mensal é aferido com base na utilização das coberturas assistenciais contratadas. Sendo o 

valor pago pelo (a) CONTRATANTE o custo total das despesas assistenciais acrescido de taxa 

de administração. 

CONTRATO EM PRÉ‐PAGAMENTO: 

Trata‐se de um plano de assistência à saúde com os 

valores pré‐estabelecidos para contraprestação pecuniária mensal (mensalidade), que é paga 

pelo (a) CONTRATANTE, antes e independentemente da efetiva utilização das coberturas 

assistenciais contratadas. 

DECLARAÇÃO DE SAÚDE:

 É o formulário onde o beneficiário titular e dependentes devem 

registrar a sua condição de saúde e eventuais doenças ou lesões preexistentes no momento 

da solicitação de inscrição no plano de saúde.  

FECHAMENTO MENSAL:

Trata‐se do processamento que encerra a competência para apurar o 

número de beneficiários e valores (mensalidades, inscrições e segunda via de cartão) a serem 

faturados.  

Ex. Fechamento da competência março (movimentações recebidas e processadas entre 16/01 

a 15/02) serão cobradas na fatura da competência de março.

FORMA DE COBRANÇA: 

1. Em nome do (a) Contratante: 

Plano contratado por uma pessoa jurídica e a fatura emitida 

em nome do (a) contratante que fica responsável pelo pagamento à operadora.