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1.2 DOCUMENTAÇÃO
São considerados os formulários, devidamente preenchidos e assinados, com as solicitações
de: inclusão, exclusão, transferência ou alteração e encaminhados à Unimed com a
documentação (conforme item 2) exigidas pela ANS por meio da Resolução Normativa nº
117/05 e Resolução Normativa nº 295/10, além da Carta de Orientação ao Beneficiário e
Declaração de Saúde quando necessário.
As movimentações cadastrais só serão processadas mediante recebimento dos formulários
originais, bem como carta de orientação e declaração de saúde, quando necessário e cópia
dos documentos via correio. Não serão aceitos processos via fax ou e‐mail.
1.3 ASSINATURA DOS DOCUMENTOS
1.3.1 PESSOA JURÍDICA
a) Os formulários deverão conter carimbo e assinatura da pessoa jurídica contratante.
b) Se a empresa não tiver carimbo com identificação, deve informar o nome do responsável
legal que está assinando o documento.
1.3.2 BENEFICIÁRIO
a) Os formulários deverão conter a assinatura do beneficiário titular, assinatura e carimbo da
empresa contratante, nome e cargo da pessoa responsável.
b) A assinatura do beneficiário no formulário cadastral deve ser igual ou semelhante a
assinatura do documento de identidade (RG ou CNH).
c)
Assinatura por extenso de titular casado que adotou o sobrenome do marido
: A
assinatura deverá ser conforme identidade, acrescida do sobrenome do marido (conforme
Certidão de Casamento).