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1.2 DOCUMENTAÇÃO 

São considerados os formulários, devidamente preenchidos e assinados, com as solicitações 

de: inclusão, exclusão, transferência ou alteração e encaminhados à Unimed com a 

documentação (conforme item 2) exigidas pela ANS por meio da Resolução Normativa nº 

117/05 e Resolução Normativa nº 295/10, além da Carta de Orientação ao Beneficiário e 

Declaração de Saúde quando necessário.  

As movimentações cadastrais só serão processadas mediante recebimento dos formulários 

originais, bem como carta de orientação e declaração de saúde, quando necessário e cópia 

dos documentos via correio. Não serão aceitos processos via fax ou e‐mail. 

1.3  ASSINATURA DOS DOCUMENTOS 

1.3.1 PESSOA JURÍDICA 

a) Os formulários deverão conter carimbo e assinatura da pessoa jurídica contratante. 

b) Se a empresa não tiver carimbo com identificação, deve informar o nome do responsável 

legal que está assinando o documento.   

1.3.2 BENEFICIÁRIO 

a) Os formulários deverão conter a assinatura do beneficiário titular, assinatura e carimbo da 

empresa contratante, nome e cargo da pessoa responsável. 

b) A assinatura do beneficiário no formulário cadastral deve ser igual ou semelhante a 

assinatura do documento de identidade (RG ou CNH). 

c) 

Assinatura por extenso de titular casado que adotou o sobrenome do marido

: A 

assinatura deverá ser conforme identidade, acrescida do sobrenome do marido (conforme 

Certidão de Casamento).